08 de Junho de 2025
08 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
08 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 08:20 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 08h:20 - A | A

Bereré

Contra reestabelecimento de prisão, defesa de empresário pede exclusão de julgamento virtual

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Kobori

 

Com um voto favorável ao reestabelecimento de sua prisão, o empresário Valter José Kobori, acusado de participar de um suposto esquema de fraudes e desvio de verba do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), alvo de investigação das Operações Bônus e Bereré, pede a exclusão do julgamento virtual, iniciado no último dia 06 no Supremo Tribunal Federal (STF) e requer o direito de responder a ação penal em liberdade.

O julgamento virtual encerra nesta quinta (12.09) e até o momento conta com o voto da ministra Rosa Weber, que é relatora do caso no STF, para revogar liminar e restabelecer a prisão preventiva decretada em desfavor do empresário.

No pedido, a defesa do empresário, representada pelo advogado Gilson Dipp, cita que há mais de um ano - em 26 de julho de 2018 -, o ministro Dias Toffoli deferiu medida liminar, determinando ao juízo de origem a substituição da prisão preventiva de Kobori por medidas cautelares diversas, diante da flagrante ilegalidade da prisão decretada, pois, conforme entendimento do ministro, “a constrição do paciente somente foi decidida em maio de 2018, ou seja, dois anos após os fatos supostamente praticados por ele, vale dizer, entre 2014 e 2016”, o que denotaria a ausência de contemporaneidade do decreto prisional.

Conforme a defesa, “as investigações já foram concluídas”, de modo que “o fundamento quanto à conveniência da instrução criminal não deve subsistir”, e no atual cenário, não há qualquer circunstância que autorize a retomada de medida tão gravosa – que é o reestabelecimento da prisão de Kobori.

Para a defesa, o Habeas Corpus não pode ser julgado em sessão virtual, pois, não há a necessária demonstração de que a matéria discutida encontre amparo na jurisprudência dominante do Tribunal.

“Portanto, observando que a matéria vertida nos presentes autos é, no mínimo, alvo de dissenso jurisprudencial dentro do próprio Tribunal e considerando que a interpretação mais benéfica deve pesar em favor do acusado, que pode vir a ter a sua liberdade cerceada, requer-se, preliminarmente, a retirada do presente feito da sessão virtual, para que o writ seja levado a julgamento presencial, nos termos do art. 4° da resolução n° 642, de 14 de junho de 2019” cita trecho do pedido.

A defesa ainda argumenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu a liberdade a todos os acusados no âmbito da Operação Bereré, que hoje estão soltos cumprindo medidas cautelares diversas, exatamente porque não seria mais necessária a prisão para o resguardo da instrução processual ou para a garantia da ordem pública, entendendo que não haveria razão para manifestação sobre a liberdade do de Kobori, uma vez que ele já estava amparado por uma decisão liminar do STF. “Importante ressaltar que esta Corte Superior tem precedente no sentido de que viola o princípio da isonomia decisão que mantém encarcerado um dos réus, enquanto outros corréus são libertados em razão da ausência de motivação na mesma decisão” enfatiza.

Além do fato de que todos os acusados estão em liberdade desde 23 de agosto de 2018, a defesa de Kobori destaca qye o empresário vem cumprindo com rigor todas as determinações que lhe foram impostas, tendo o TJ/MT, inclusive, revogado as duas principais cautelares diversas da prisão que haviam sido aplicadas.

De acordo com a defesa de Kobori, “não há razões minimamente plausíveis que justifiquem o restabelecimento da medida extrema da prisão preventiva, mas de um ano após a concessão da liberdade por este próprio STF”.

“Como consequência, a proposição que se sugere no voto da Ministra Relatora equivale a decretar nova prisão preventiva, seja porque os fatos da época das primeiras edições já se esgotaram, seja porque para nova ordem, no atual cenário fático e processual, será preciso desenvolver outros e novos argumentos e razões fora daquelas que exaustivamente já apresentou a decisão liminar. Diante do exposto, pede-se seja o presente habeas corpus excluído do regime de julgamento virtual, garantida a oportunidade de acompanhamento presencial pela defesa, de modo a ser confirmada a medida liminar deferida pela Presidência deste STF, concedendo-se, por conseguinte, a ordem em favor do paciente para que ele possa responder a ação penal que lhe foi intentada em liberdade” diz trecho do pedido da defesa do empresário, protocolada nessa segunda (09.09).

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760