18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 08:25 - A | A

Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 08h:25 - A | A

CONTRA COVID-19

Congresso promulga lei que libera compra de vacinas pela iniciativa privada

Governo afirma que o SUS já possui estoque suficiente de vacina para cumprir o calendário deste ano

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quinta-feira (17.11) a Lei 14.466/22, que libera a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, diretamente dos fornecedores, sem a exigência de doação das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS). A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, a norma revoga a Lei 14.125/21, aprovada durante a pandemia, que permitia que a iniciativa privada comprasse vacinas contra a Covid-19, desde que as doses fossem integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o Governo, hoje o SUS já possui estoque suficiente da vacina para cumprir o calendário de 2022, e desta forma editou medida permitindo que a iniciativa privada possa participar de forma complementar ao sistema de saúde. 

Leia Também - Estados pedem doses da vacina contra Covid para bebês sem comorbidade: "Grupo de maior risco"

LEI Nº 14.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que "dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado".

Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.126, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 13º4 da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760