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Política Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 18:10 - A | A

Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 18h:10 - A | A

Justiça gratuita

Condenado por homofobia, Galli diz que ganha R$ 16 mil e não tem condição de pagar advogado

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VICTORIO GALLI

 

Condenado a pagar indenização por danos morais, pelo crime de homofobia, o ex-deputado federal, Victorio Galli (PSL), que atualmente consta nomeado no cargo de assessor parlamentar do presidente Jair Bolsonaro (PSL), alegou não ter condições financeiras e pediu Justiça Gratuita.

Galli ingressou com “Ação Rescisória” no Tribunal de Justiça (TJ/MT), para desconstituir sentença proferida na Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Não Fazer com Pedido Liminar e Indenização por Danos Morais Coletivos que o condenou ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$100 mil, com juros e correção monetária, e de custas judiciais.

Na petição inicial, Galli requereu a concessão de assistência judiciária gratuita, ao fundamento de que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, pois recebe atualmente a quantia líquida de R$16.298,87, e possui dívidas de campanha, estando, inclusive, sendo processado por esse fato na Terceira Vara Cível de Cuiabá.

Na sequência, após expor as razões e fundamentos pelos quais entende que deve ser rescindida a sentença que lhe condenou ao pagamento de danos morais coletivos, Galli requereu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, a “procedência ao pedido para rescindir a sentença de 1º grau”.

No entanto, em decisão proferida em 31 de maio, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que “a petição inicial da ação rescisória foi protocolada desacompanhada de qualquer prova dos fatos alegados pelo requerente e, inclusive, da sentença que o mesmo visa a rescindir”.

A desembargadora também completa que “não se mostra possível analisar, desde já, o requerimento de assistência judiciária gratuita, formulado por Galli sob o fundamento de que não possui condições de suportar os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família”.

“Ocorre que, sendo o autor ex-deputado Federal, atualmente ocupante de cargo comissionado com salário de valor significativo e que, no ano-calendário de 2018, auferiu a quantia de R$430.597,48, faz-se mister a comprovação da sua alegada incapacidade financeira para fazer frente às custas processuais, sobremodo porque o valor do depósito de 5% exigido no art. 968, II, do CPC, a princípio, não se revela excessivo considerando o montante do proveito econômico a ser obtido na rescisória”.

Diante disso, a desembargadora abriu prazo para Galli comprovar a insuficiência financeira: “Posto isso, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial colacionando a documentação faltante e comprove a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC) e/ou do pedido de justiça gratuita”.

 

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