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Política Sábado, 21 de Janeiro de 2017, 10:17 - A | A

Sábado, 21 de Janeiro de 2017, 10h:17 - A | A

Condenação

Condenado a 18 anos de prisão por desviar dinheiro por ganância, ex-vereador recorre de decisão

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

João Emanuel

Ex-vereador João Emanuel

Condenado no final de 2016 a 18 anos de prisão por desvio de dinheiro público, por mera “ganância”, conforme a decisão, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, recorreu da decisão em 18 de janeiro de 2017.

A ação criminal foi proposta pelo Ministério Público do Estado, em decorrência da operação “Aprendiz”, deflagrada em novembro de 2013 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Além do ex-vereador, foram condenados o ex-deputado estadual Maksuês Leite que também recorreu da decisão e mais três pessoas – incluindo ex-funcionários do Legislativo Municipal.

A condenação, ora recorrida, foi proferida pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Em sua sentença, a magistrada destaca que João Emanuel agiu com dolo direto e que “seu comportamento foi extremamente reprovável por conta da condição de agente público, vereador eleito pelo sufrágio universal do voto, que deveria estar lutando pelos interesses da tão sofrida população Cuiabana, porém utilizou-se de seu cargo e do fato de estar ocupando a Presidência da Casa de Leis, para a prática do crime, desviando verbas públicas em proveito próprio. Possui antecedentes criminais, conforme extratos anexos. Conduta social não pode ser aferida para fins de aumentar a pena, eis que dentro dos padrões normais (família, endereço fixo, emprego lícito). A sua personalidade, contudo, demonstra ser voltada à prática de crimes, eis que ostenta vasta ficha criminal. Os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extrapenais do crime foram extremante graves, face ao montante de verbas públicas desviadas, em cifras milionárias, verbas estas que deveriam estar sendo aplicadas em prol da sociedade e o foram desviadas em seu proveito”, diz decisão.

Selma também negou ao ex-vereador recorrer em liberdade. "Estando atualmente preso há exatos 90 (noventa) dias, não perfazendo jus à progressão de regime, aliado às razões expostas na decisão proferida em 14/12/2016, nos autos ID. 449312, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado, à qual me reporto integralmente, inclusive no que tange aos seus fundamentos, INDEFIRO o direito de apelar em liberdade" diz decisão proferida em 19 de dezembro de 2016.

Quanto à Maksuês Leite, a juíza destacou: “Seu comportamento foi extremamente reprovável eis que cedeu sua empresa para a prática de fins escusos, desviando verbas públicas em proveito próprio e alheio. Não possui antecedentes criminais. Conduta social não pode ser aferida para fins de aumentar a pena, eis que dentro dos padrões normais (família, endereço fixo, emprego lícito). A personalidade do réu não pode ser avaliada pela ausência de elementos indicadores nos autos, eis que afeta à índole, senso moral e emocional de cada indivíduo. Os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extrapenais do crime foram extremante graves, face ao montante de verbas públicas desviadas, em cifras milionárias, verbas estas que deveriam estar sendo aplicadas em prol da sociedade”.

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