Os deputados estaduais mantiveram nesta segunda-feira (19.04), o veto total ao projeto de Lei nº 140/2020, que cria o Programa de Gestão Compartilhada Cívico-Militar para a criação ou transformação de unidades específicas da rede pública de ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso em Escolas Militares – EMMT.
De autoria do deputado Sílvio Fávero, falecido em razão das complicações da Covid-19, o veto foi mantido mesmo com parecer pela derrubada da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Ao vetar a proposta, a Procuradoria-Geral do Estado opinou que o projeto de lei tem inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances), bem como criação de obrigações ao Poder Executivo, e, inconstitucionalidade material ao apontar afronta ao princípio da isonomia, por não apresentar justificativa racional para, à vista do traço desigualador adotado, atribuir específico tratamento jurídico construído em função da desigualdade afirmada (art. 5º, caput e inciso I, da CF/88).
Entretanto, está em vigor a Lei nº 11.273 de 18 de dezembro 2020, que regulamenta o funcionamento e a criação ou transformação, no âmbito da PMMT, das escolas estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito da CBMMT das escolas estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso. A lei de autoria do deputado Sílvio Fávero foi apresentada substituindo o atual projeto vetado por apresentar erro formal.
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