A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados apresentou projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso para aumentar a punição prevista para os crimes de maus-tratos e de apropriação indevida de bens praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais.
A Comissão criou uma subcomissão em junho de 2021 para discutir propostas em tramitação que tratassem de direito penal, direito processual penal e execução penal. Um dos temas tratados foi ampliação de penas de crimes contra o idoso.
Consta da proposta, a elevação para 2 meses até 2 anos de detenção e multa a pena prevista para quem coloca em perigo a integridade ou a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Atualmente a pena é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa.
Em relação a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, a pena prevista passa a variar entre 3 anos e até 10 anos de reclusão – hoje a punição prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Na justificativa da proposta, a Comissão afirmou que o objetivo é aumentar o “espectro de proteção à pessoa idosa e recrudescer a punição aos agentes que cometem tais crimes aproveitando-se da vulnerabilidade da pessoa idosa para cometer crimes”.
“Com relação ao crime de negligência previsto no art. 99 do Estatuto, temos que a sanção cominada é ineficaz ao fim a que destina. Isso porque o crime do art. 99 tem pena de detenção de dois meses a um ano e multa, mesma pena prevista no art.136 do Código Penal para quem comete o crime de maus tratos. Assim, quem pratica atos de maus tratos contra pessoa idosa é punida com o mesmo quantum de reprimenda tanto no Código Penal quanto no Estatuto do Idoso”, diz trecho extraído da justificativa.
Em relação criminalização da conduta de quem se apropria ou desvia qualquer rendimento da pessoa idosa o objetivo é tornar o tipo penal da legislação penal mais eficaz.
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