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Câmara de Várzea Grande
A Câmara de Vereadores de Várzea Grande tem 180 dias para revisar, atualizar e consolidar as leis que tratam dos servidores efetivos e comissionados, bem como para corrigir lei que dispõe sobre a verba indenizatória (VI) dos parlamentares. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado.
Conforme consta da decisão, o Legislativo municipal terá que adotar providências para acrescentar na Lei nº 3.627/2011 o valor da verba indenizatória dos vereadores e os critérios para a respectiva prestação de contas. Além disso, terá que se abster de pagar verba indenizatória para gabinete.
Ainda, promover a revisão, a atualização e a consolidação das leis que tratam dos servidores efetivos e comissionados, devendo apresentar ao Tribunal, as providências adotadas, bem como, promover o controle de assiduidade e atividade dos servidores comissionados vinculados aos gabinetes dos vereadores.
Inicialmente, o atual presidente da Casa, vereador Fábio Tardin (DEM), deveria cumprir as determinações em 60 dias, mas, ele ingressou com recurso no TCE, informando que foi designada Comissão de Revisão, Atualização e Consolidação das Leis que tratam dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Várzea Grande, e dada a complexidade dos trabalhos, o prazo concedido pela Corte foi exíguo para realizar as providências necessárias.
Diante disso, o Pleno do TCE acolheu parcialmente o recurso, apenas no sentido de ampliar de 60 para 180 dias o prazo para que o Legislativo promova as alterações.
“Quanto ao mérito desse pedido, entendo que ele deve ser atendido, tendo em vista a complexidade inerente ao processo legislativo, e em decorrência de que a resolução da determinação depende do trabalho de vários setores daquele Poder Legislativo, o que justifica a dilação temporal requerida. 16. Por este motivo, submeto à apreciação deste Tribunal Pleno o pedido de dilação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Câmara Municipal de Várzea Grande promova a revisão, a atualização e a consolidação das leis que tratam dos servidores efetivos e comissionados, votando favoravelmente ao pleito, tendo em vista a complexidade inerente ao processo legislativo que justifica o alongamento para cumprimento da determinação” diz voto do relator, conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, acompanhado pelos demais membros da Corte.
Calistro – Quanto ao pedido do ex-presidente da Casa, vereador Jânio Calistro, que apontou existência de omissão no Acórdão que determinou que ele restituísse ao erário municipal o valor recebido a título de verba de gabinete quando presidente da Câmara, o TCE/MT corrigiu a decisão apenas para constar o índice de correção monetária, passando a vigorar com as seguintes alterações, mantendo-se os demais termos do referido Acórdão conforme a redação original: “DETERMINAR ao Sr. Calistro Lemes do Nascimento (CPF nº 209.273.041-04) que restitua aos cofres da Câmara Municipal de Várzea Grande o valor de R$ 35.407,53 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e três centavos), que deverá ser devidamente corrigido a partir de 6/12/2016 até a data do pagamento, consoante estabelecido na Resolução Normativa nº 2/2013 TCE/MT, em virtude do recebimento de verba indenizatória de gabinete no período de setembro a dezembro de 2016, em flagrante transgressão à determinação contida no Acórdão nº 471/2016 - TP, irregularidade classificada como NA 01 (Diversos_Gravíssima, nos termos do artigo 70, II da Lei Complementar nº 269/2007 e do artigo 285, II da Resolução nº 14/2007(...).
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