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Política Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 09:02 - A | A

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 09h:02 - A | A

EM VIGOR

Câmara de VG regulamenta desconto do salário de vereador que faltar sessão

Lucione Nazareth/VG Notícias

vereadores

 Documento não é específico sobre o valor a ser descontado por sessão

A Câmara Municipal de Várzea Grande publicou Resolução 011/2019 regulamentando desconto no salário dos vereadores na hipótese de faltas às sessões sem justificativa. A regulamentação atende a uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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De acordo com a Resolução da Câmara, publicado em 17 de outubro, o subsídio dos vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de falta injustificada às sessões ordinárias ocorridas no respectivo mês.

Porém, o documento não é específico sobre o valor a ser descontado por sessão. No relatório do Tribunal de Contas entregue à Casa de Leis consta que cada falta de vereador em sessão, sem justifica, levando em consideração o salário de R$ 10.021,17 mil, seria no valor de R$ 334,04.

Segundo a Resolução da Casa de Leis, o parlamentar que se ausentar as sessões terá que apresentar um requerimento, endereçado ao presidente da Câmara, no prazo de cinco dias a contar da sessão em que esteve ausente, instruído dos respectivos documentos comprobatórios.

Ainda segundo a publicação, as sessões extraordinárias não são remuneradas, e a falta do vereador não implicará em desconto do salário.    

“REGULAMENTA AS FALTAS E O DESCONTO NO SUBSÍDIO DOS VEREADORESE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS SEGUINTES DISPOSITIVOS: § 4º DO ARTIGO 135; ARTIGO 258 E § 4º DO ARTIGO 258; CRIA O ARTIGO 258-A E SUPRIME O § 1º e § 2º DO ARTIGO 253, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS." 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas pelo artigo 168 do Regimento Interno da Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte resolução:  

Art. 1º - O § 4º do artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, fica alterado nos seguintes termos:

(...) § 4º As sessões extraordinárias não são remuneradas, e a falta do vereador não * implicará em desconto no subsídio.”

Art. 2º - Fica alterado o artigo 258 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, bem como o seu § 4º:

“Art. 258. Será considerada justificada a falta do vereador que não comparecer às sessões plenárias quando licenciar-se:

(...)  § 4º A justificativa das faltas far-se-á em requerimento endereçado ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sessão em que esteve ausente, instruído dos respectivos documentos comprobatórios.”

Art. 3º - Fica criado o artigo 258-A, que terá a seguinte redação:

Art. 258-A. O subsídio dos vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de falta injustificada às sessões ordinárias ocorridas no respectivo mês, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 4º - Ficam suprimidos os § 1º e § 2º do artigo 253 do Regimento Interno.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário  

Ver. Fábio José Tardin 

Presidente  

Verª. Gisele Aparecida de Barros  

1.ª Secretária

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