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Política Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 11:59 - A | A

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Câmara de Cuiabá aprova regras que dificultam cassação de vereadores

Vereadores de Cuiabá terão regras mais rigorosas para cassação

Lucione Nazareth/VGN

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou em primeira votação uma emenda à Lei Orgânica que aumenta as exigências para a cassação de mandatos de vereadores. O projeto, de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), foi votado na última quinta-feira (25.09) e estabelece regras mais rigorosas para abrir e concluir processos de perda de mandato.

Entre as principais mudanças estão: votação nominal, em que cada vereador declara publicamente seu voto; apoio de 2/3 dos vereadores (18 dos 27 parlamentares), garantindo maioria qualificada; provocação restrita, permitindo que apenas a Mesa Diretora ou partidos com representação na Câmara iniciem o processo.

Além disso, prevê a garantia da ampla defesa, assegurando que o vereador acusado possa se manifestar e apresentar sua defesa durante todo o processo.

"ART. 1º Fica alterado o §2º, do artigo 20, da Lei Organica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 Perderá o mandato o Vereador: §2º Nos casos dos incisos I, II, III E VIII a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal de 2/3 (dois terços), mediante provocação da mesa ou de partido político representando na Câmara, asseguarada ampla defesa (NR)", diz trecho do projeto.

Segundo o autor da proposta, a medida busca uniformizar o procedimento com a legislação nacional prevista no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, respeitando a autonomia municipal garantida pela Constituição Federal.

"Este projeto modifica a redação do §2º, do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal cujo desiderato é alterar o quorum para a cassação do mandato de Vereador, adequando aos ditames previstos no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, recepcionado pela Constituição Federal como lei ordinária. Desnecessário, portanto, discorrer-se sobre o interesse local, eis que salta aos olhos. Ademais não há que falar em inconstitucionalidade material, eis que o projeto atende aos dispositivos previstos nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil", diz trecho da justificativa. 

Caso seja aprovado em segunda votação, a emenda entra em vigor imediatamente, já que alterações na Lei Orgânica dependem exclusivamente da deliberação da Câmara e não da sanção do prefeito.

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