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Política Sábado, 02 de Novembro de 2019, 17:42 - A | A

Sábado, 02 de Novembro de 2019, 17h:42 - A | A

CUIABÁ

Câmara comprova que veículos foram locados para atender assessoria e não vereadores; Contrato é mantido

Rojane Marta/VG Notícias

A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Jaqueline Jacobsen negou medida cautelar para suspender o Pregão Presencial 15/2019, que contratou três empresas no valor de R$ 774 mil para locação de 36 carros, uma van e um ônibus para atender as demandas da Câmara de Vereadores de Cuiabá. A decisão foi dada em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal, em desfavor da Câmara Municipal, em razão de suposta irregularidade no procedimento.

De acordo consta da representação, a SECEX alegou que a locação de 25 veículos destinados ao deslocamento de vereadores refere-se a objeto com gastos contemplados e custeados pelas verbas de caráter indenizatório, instituídas no âmbito da Câmara Municipal por meio das leis: 5.643/2013 – Vereadores e 6.339/2019 – Chefe de Gabinete Parlamentar.

Assim, sustentou que os gastos de transporte e locomoção de vereadores para atividades externas estão acobertados pela verba indenizatória, de modo que a Câmara Municipal estaria incorrendo em duplicidade de gastos com deslocamento de vereadores, já que a VI possui a finalidade de custear o efetivo exercício das atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, ajuda de transportes, entre outras despesas.

Em sua decisão, a conselheira destaca que de fato o Termo de Referência, anexado ao edital do Pregão 15/2019, deixa dúvidas sobre a destinação da locação dos veículos, abrindo-se margem à interpretação no sentido de que poderiam ser destinados ao deslocamento dos vereadores para cumprirem suas atividades externas.

No entanto, a conselheira destaca que o presidente da Câmara, vereador Misael Galvão, em suas justificações prévias, apresentou documentos, nos quais a Câmara Municipal esclareceu que o serviço licitado servirá para subsidiar o deslocamento exclusivo da assessoria parlamentar em atividades externas (eventos de caráter itinerante, reuniões com lideranças locais, fiscalizações), cabendo à Secretaria de Patrimônio e Manutenção a gestão e controle da utilização dos veículos locados.

“Por sua vez, a Comunicação Interna 45/2019, da Secretaria de Gestão Administrativa, também recebida por todos os vereadores, frisa que o veículo não será destinado para uso do vereador, mas sim para o uso do Gabinete, bem como esclarece que, caso o Gabinete recuse o veículo, será diminuído o quantitativo de locação, não sendo permitida a sua utilização por outro” cita trecho da decisão.

Portanto, a conselheira conclui que “em uma primeira análise, constato que os veículos locados visam atender à necessidade de deslocamento da assessoria parlamentar em atividade externas inerentes às atribuições dos cargos, e não ao uso pessoal do vereador, permanecendo inalterado o entendimento de que os deslocamentos dos parlamentares sejam custeados com a verba de caráter indenizatório”.

Diante disso, decide: “Posto isso, INDEFIRO a concessão da medida cautelar postulada. Destaco que esta conclusão, em cognição sumária, não afastará a possibilidade, se for o caso, do estabelecimento de medidas cautelares, de ofício, ou de medidas coercitivas no julgamento de mérito desta Representação, para garantir, sem risco ao interesse público, a devida observância do ordenamento jurídico vigente”.

 

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