A Câmara dos Deputados aprovou em sessão plenária nesta quinta-feira (15.04) projeto de lei que aumenta para até 14 anos de reclusão a pena impostas para pessoas que cometerem crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto agora segue para o Senado.
De acordo com o texto, atualmente a pena imposta é de dois meses a 1 ano de reclusão mais o pagamento de multa, para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, porém, com aprovação da mudança, a sanção varia de 2 anos a 5 anos de reclusão.
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Conforme o projeto, no caso do crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de 1 ano a 4 anos de reclusão para 3 anos a 7 anos.
Em caso de morte, a pena que antes era de 4 anos a 12 anos de reclusão, passará a ser de 8 anos a 14 anos. Somente o crime de abandono de incapaz, o texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece que a pena aumentará de 6 meses a 3 anos de detenção para 2 anos até 5 anos de reclusão.
No caso que o abandono de incapaz resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena subirá até 7 anos de reclusão – atualmente a pessoa pode pegar de 1 ano a 5 anos de reclusão. Caso o crime resultar em morte, a pena será de até 14 anos de prisão, sendo que atualmente varia de 4 anos até 12 anos.
Crime de maus-tratos, a pena de dois meses a 1 ano ou até mesmo aplicação de multa, passará a ser de 2 anos até 5 anos de reclusão, chegando até 7 anos de detenção no caso se o criem for considerado de natureza grave. No caso de morte, a pena pelo crime também será de 14 anos de prisão – atualmente a pena varia de quatro a 12 anos.
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