A Câmara Municipal de Cuiabá, por meio de nota, afirmou nesta quarta-feira (22.07) que a Revisão Geral Anual (RGA) de 4,30% aos servidores do Legislativo Municipal não é um aumento e sim uma recomposição salarial, sendo de direito dos funcionários da Casa de Leis, e que irá ingressar com recurso para suspender a determinação do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ronaldo Ribeiro.
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Apesar disso, o Legislativo disse que irá atender a decisão do conselheiro. “Embora haja discordância, ao tomar conhecimento da decisão cautelar na manhã desta quarta-feira (22), imediatamente, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão, determinou a suspensão de qualquer ato que possa descumprir a determinação do conselheiro interino do TCE, Ronaldo Ribeiro”, diz trecho da nota.
Além disso, a Câmara afirmou que houve legalidade no trâmite que culminou na Lei 6.548/2020 e por isso a Procuradoria do Legislativo já estuda os meios legais para interpor recurso junto ao Pleno do TCE.
NOTA À IMPRENSA
A Câmara Municipal de Cuiabá informa que cumprirá a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Legislativo Municipal.
Embora haja discordância, ao tomar conhecimento da decisão cautelar na manhã desta quarta-feira (22), imediatamente, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão, determinou a suspensão de qualquer ato que possa descumprir a determinação do conselheiro interino do TCE, Ronaldo Ribeiro.
A Câmara Municipal de Cuiabá se coloca à disposição do TCE para sanar quaisquer dúvidas em relação à Lei 6.548/2020, que autorizou o pagamento da RGA aos servidores. A Lei 6.548/2020 foi publicada em 06 de julho de 2020, com efeitos retroativos a março de 2020.
A Câmara de Cuiabá também reforça que não abrirá mão da defesa dos direitos de seus servidores. Visto que a RGA não é um aumento e sim uma recomposição salarial – que é um direito anual, constitucional, já estava previsto em lei e tramitando antes de ocorrer a Pandemia.
Outrossim, faz-se necessário dizer que a Câmara Municipal de Cuiabá entende que houve legalidade no trâmite que culminou na Lei 6.548/2020 e, por isso, a Procuradoria do Legislativo já estuda os meios legais para interpor recurso junto ao Pleno do TCE.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
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