O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, negou na última segunda-feira (06.01) um pedido da empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. contra a Prefeitura Municipal de Várzea Grande para suspender o Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, que visa fornercer combustíveis para a frota do município, cujo valor global máximo é de R$ 9 milhões.
Apesar da decisão, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), determinou no mesmo dia a suspensão do pregão para nomear novos pregoeiros na licitação.
"Tal medida se faz necessária, em virtude do período transitório da nova gestão, sendo necessário a designação de novos pregoeiros/agentes de contratação, no intuito de garantir a segurança jurídica e preservar a isonomia no tocante a condução das demais fases procedimentais, sendo assim imprescindível a suspensão", diz trecho do aviso de suspensão da Prefeitura.
Pedido negado pelo TCE
A empresa representante alegou que o edital apresentava contradições ao exigir tanto o fornecimento direto de combustíveis por postos credenciados quanto um sistema informatizado para controle de abastecimentos, com autenticação por cartões e senhas. Segundo a Neo Consultoria, essas exigências típicas de gerenciamento de frotas limitavam a competitividade do processo.
A Prefeitura de Várzea Grande, em sua defesa, argumentou que o edital visava a contratação de postos de combustíveis capazes de oferecer controle tecnológico como serviço acessório, garantindo maior transparência e segurança na gestão do abastecimento público. Além disso, destacou que o edital foi retificado e republicado, ampliando o prazo para participação de interessados, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
O conselheiro Guilherme Maluf considerou que a Prefeitura agiu diligentemente ao responder às alegações e corrigir eventuais falhas, ajustando o edital. Segundo a decisão, não foram encontrados elementos suficientes que justificassem a suspensão imediata do pregão.
"Ao responder à impugnação e proceder com a retificação do edital, o Município demonstra seu compromisso com os princípios da legalidade e da transparência, corrigindo erros ou falhas que possam ter gerado dúvidas ou prejudicado a concorrência, garantindo, assim, um processo licitatório mais justo e conforme as normas estabelecidas", afirmou o conselheiro.
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