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Política Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013, 10:50 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013, 10h:50 - A | A

Cuiabá

Após quase um ano do crime, Seduc/MT instaura processo administrativo contra professor acusado de estuprar sete menores

por Rojane Marta/VG Notícias

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT) instaurou processo administrativo contra o professor Estevão Galvão Rezende, 62 anos, acusado de estuprar sete adolescentes, todos atendidos pela Associação Criança Feliz (Acriffe).

No entanto, vale destacar que o processo administrativo somente foi instaurado após quase um ano do cometimento do delito. O crime ocorreu em novembro de 2012, nas proximidades da chácara do servidor, na região do bairro Bandeiras, em Cuiabá.

De acordo com a portaria 472/2013, publicada na edição da Imprensa Oficial que circula nesta segunda-feira (16.09), Estevão Galvão é professor da educação básica, porém, teria em tese, se afastado de suas funções. “Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990” diz trecho da portaria.

A portaria destaca ainda a necessidade de “observar as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. Três servidores formam a comissão que irá apurar os atos praticados pelo professor.

Conforme o artigo segundo da portaria, a comissão terá 10 dias para dar inicio as atividades, a contar pela data da publicação (16.09), e ainda, a conclusão deve ocorrer no prazo de 60 dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração.

O caso – Na época,  Estevão teve mandado de prisão preventiva decretado, requerido pela delegada Alexandra Fachone, da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), após confirmar o estupro de pelo menos sete adolescentes com idades entre 12 e 14 anos, todos alunos do projeto Acriffe. O projeto oferece aulas de inglês, informática, música e esporte dentre outras atividades a crianças e adolescentes de baixa renda na Cohab Sucuri.

O professor foi detido dentro da escola estadual Barão de Melgaço, no bairro Dom Aquino, onde era orientador pedagógico.

O contato com os alunos se dava nas proximidades da chácara do professor, onde o projeto era executado. Os meninos mentiam para a família que iam jogar bola e tomar banho na localidade e acabavam ficando na chácara do professor, nas proximidades de onde a maioria das vítimas mora.

Em outubro de 2012, a Delegacia recebeu denúncia anônima contra o professor e iniciou investigações para apurar as informações. Segundo a denúncia, o professor recebia frequentemente em sua chácara alunos adolescentes do projeto Acriffe. Lá os menores, todos do sexo masculino, permaneciam por horas e depois saiam com dinheiro ofertado por Estevão. Segundo as investigações, os alunos frequentavam a casa do professor há cerca de seis meses.

No inquérito policial, a Polícia Civil conseguiu apurar a ocorrência de crimes de abusos sexuais e estupro de vulneráveis contra sete adolescentes, que “de forma contundente confirmaram os crimes, atribuindo ao professor Estevão a autoria, detalhando como os delitos eram cometidos, sempre em troca de dinheiro”, afirmou à delegada Alexandra Fachone. (com informações PJC)

Diário Oficial nº : 26130
Data de publicação: 13/09/2013
Matéria nº : 608400


PORTARIA CONJUNTA Nº 472/2013/AGE-COR/SEDUC


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 413/2010.

Considerando o teor contido nos autos da Instrução Sumária nº 25213/2013, bem como o Inquérito Policial nº. 496/2012/DEDDICA/MT e o Processo Judicial nº 1389-52.2009.811.0042 em trâmite na comarca de Cuiabá – MT;

Considerando que o servidor Estevão Galvão Rezende, matrícula nº 18631, professor da educação básica, em tese, praticou atos de suposta incontinência pública e conduta escandalosa envolvendo menores, no ano de 2012, nas proximidades da Chácara do referido servidor, na região do bairro Bandeiras em Cuiabá- MT;

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticado pelo servidor Estevão Galvão Rezende, matrícula nº 18631:

I – Gislene Aparecida da Silva Stoelben;

II – Manoel Rivelino da Rocha;

III – Benedita Márcia D’Almeida Bianchi.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 05 de setembro de 2013.


SÁGUAS MORAES SOUSA

Secretário de Estado de Educação

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Auditor-Geral do Estado


* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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