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Política Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 18:04 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 18h:04 - A | A

Decisão

Após 22 dias, juiz de VG acata decisão do TJ

Em 30 de maio, o desembargador Luiz Carlos da Costa, suspendeu a decisão do juiz de VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

Após 22 dias da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), o juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública Comarca de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, decidiu cumprir a sentença e suspender a substituição da indisponibilidade de bens da empresa Vencopar Investimentos e Participações S.A., no valor de R$ 1,02 milhão por um imóvel de sua propriedade.

Em 30 de maio, o desembargador Luiz Carlos da Costa, que compõe a Quarta Câmara Cível do TJ/MT, em decisão monocrática, suspendeu a decisão do juiz Alexandre Elias que havia suspendido a indisponibilidade de R$ 1.023.999,99 milhão da empresa, e colocado como garantia um imóvel no valor de R$ 896.250,00 mil.

Conforme despacho do juiz Alexandre Elias, expedido nesta quinta-feira (22.06), a decisão do desembargador será cumprida. “A decisão atacada foi mantida por seus próprios fundamentos e que a respeitável decisão de Vossa Excelência será cumprida por este Juízo”, diz trecho do despacho.

Entenda - Em 09 de dezembro de 2015, o MPE celebrou com a Vencopar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa assumiu a obrigação de indenizar à coletividade várzea-grandense mediante o pagamento do valor em dinheiro de R$ 2.048.000,00 milhões dividido em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 341.333,33 mil.

No entanto, a empresa não cumpriu as prestações devidas, o que levou o MPE a propor ação de execução, obtendo o deferimento da indisponibilidade do valor da conta da Vencopar. A empresa recorreu da decisão, e o juiz Alexandre Elias decidiu substituir a apreensão on-line por imóvel, muito embora não tenha sido colacionada a matrícula do imóvel residencial, não tenha sido juntada qualquer avaliação do bem e tenha sido unicamente apresentada uma escritura pública de compra e venda lavrada em 28 de agosto de 2013, em que a empresa adquiriu o apartamento e as três vagas de garagem no valor de R$ 300 mil.

O MPE, recorreu da decisão de primeira instância no TJ/MT, sob alegação de que “o valor do imóvel oferecido em substituição é inferior ao da execução, além do que foi atribuído unilateralmente pela empresa, todavia, por meio de simples pesquisa realizada na rede mundial de computadores na data de 05 de maio de 2016, vislumbrou-se o anúncio de venda de um imóvel residencial com o mesmo tamanho e características e, ainda, situado igualmente no condomínio Tropical Castelo Branco no valor de R$ 650 mil. Argumentou ainda que decisão recorrida empregou conceitos jurídicos indeterminados e invocou motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, como também não fundamentou as razões para a não aplicação do NCPC, em expresso confronto com os artigos 11 e art. 489, § 1º, II, III”.

O desembargador Luiz Carlos da Costa acatou os argumentos e suspendeu a substituição. 

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