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Política Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016, 15:24 - A | A

Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016, 15h:24 - A | A

ADI

Ao STF, Governo diz que parcelou RGA para não cometer crime de responsabilidade fiscal

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

estado

 

O governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), informou à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) que não efetuou o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28% aos servidores públicos para não cometer crime de responsabilidade fiscal.

Em petição enviada ao STF referente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) cobra o pagamento integral do RGA, o Estado afirma que não existe a possibilidade do pagamento, porque a governo já extrapolou o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa teto de 49% da Receita Corrente Líquida para a folha de pagamento.

De acordo com o documento, no balanço do primeiro quadrimestre de 2016 foi constatado que o governo do Estado já havia comprometido 50,46% da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal, não podendo assim efetua mais gastos dessa natureza.

PGE cita na petição que o parcelamento do RGA não viola a Constituição Federal e nem impõem um tratamento desigual dos servidores públicos do Estado com outros dos demais Poderes de Mato Grosso, como foi apontado no ADI do PDT.

O Estado afirma que não existe qualquer problema na realização do parcelamento, sem retroatividade à data-base da recomposição, devido a Constituição não prever que a recomposição seja efetuada em parcela única.

Lembrando que o Estado parcelou em cinco vezes o pagamento do RGA, sendo 2% em setembro (calculado sobre o subsídio de maio de 2016), 2,68% em janeiro de 2017 (calculado sobre setembro de 2016) e 2,68% em abril de 2017 (com base no subsídio de janeiro de 2017), e outros pagamentos em junho e setembro de 2017 (com calculo realizado sob o subsídio de abril de 2017).

Ao final da petição, Procuradoria Geral do Estado solicitou a extinção da ADI do PDT, e pela improcedência dos pedidos realizados pela sigla partidária que solicitou a inconstitucionalidade da lei que autorizou o parcelamento do RGA aos servidores públicos estaduais.

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