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Política Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, 10:35 - A | A

Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, 10h:35 - A | A

Salvação para VG

Animais soltos em vias públicas podem ser leiloados e proprietários pagarem “multas pesadas”

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Cavalos; MT

 Multa é escalonada de acordo com o porte do animal

 

 

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que proíbe a presença de animais soltos nas vias públicas e determina aplicação de multa aos proprietários, posseiros ou tratadores.

O projeto, de autoria do deputado federal João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro, e prevê punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade.

“Animais encontrados soltos nas vias ou conduzidos fora das condições estabelecidas neste artigo serão submetidos à medida administrativa de recolhimento, proprietários, possuidores ou tratadores se sujeitarão à penalidade de multa e, em alguns casos, ao perdimento do animal”, diz trecho extraído da proposta.

A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

O texto consta punição na condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

No caso de recolhimento de animais, o agente da autoridade de trânsito responsável pela aplicação da medida administrativa deverá fotografar o animal, de forma a identificá-lo e a registrar o seu estado físico no ato do recolhimento.

A proposta autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

“A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação”, diz outro trecho do projeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo e foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, mas ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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