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Política Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, 10:05 - A | A

Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, 10h:05 - A | A

“Liberdade de Extorsão”

Acusado de extorsão, jornalista arrola Jaime Campos, primeira-dama e secretários de MT como testemunhas

Rojane Marta/VG Notícias

Acusado de extorsão, o jornalista Antônio Carlos Milas de Oliveira, proprietário do Jornal Centro Oeste Popular, arrolou como testemunhas de defesa o ex-senador Jaime Campos (DEM), a primeira-dama de Mato Grosso Samira Martins, e o secretário de Estado Jean Campos.

Milas, seus dois filhos: Max Feitosa Milas, dono do Notícia Max, e Maycon Feitosa Milas, o editor chefe do Brasil Notícias, Naedson Martins da Silva e o jornalista Antônio Peres Pacheco, foram presos em março deste ano, em decorrência da operação “Liberdade de Extorsão”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

Com exceção de Antônio Carlos, que foi preso novamente pelo mesmo crime em 11 de novembro, todos respondem por ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), pela prática do crime de “extorsão”, em liberdade.

Eles são acusados de coagir e extorquir pessoas, principalmente agentes políticos importantes, empresários com contratos no poder público, os quais foram obrigados a pagar quantias vultuosas, entre R$ 100 a 300 mil, para não terem informações divulgadas nos veículos sobre supostas irregularidades em contratos administrativos, corrupção ativa e passiva, entre outras negociatas. Na lista de vítimas constam: Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf, William Mischur, Filinto Muller, entre outros.

Segundo constam nos autos, a defesa do réu Antônio Carlos Milas, além de Jaime, Samira e Jean, arrolou como testemunhas: o ex-deputado José Geraldo Riva; os empresários Mário Cândia, Paulo Tripolini, Luiz Carlos Miranda e Jorge Pires de Miranda. Ainda, o Eduardo Ricci, Jurandir da Silva Vieira, Wanderley Torres, Jairo Francisco Miotto Ferreira. No entanto, sem apresentar seus endereços.

“A resposta à acusação é o momento oportuno para que a defesa apresente o rol das testemunhas que pretende a inquirição, fornecendo qualificação completa, assim como informações dos meios pelos quais podem ser localizadas” destacou a juíza Selma Rosane Santos Arruda da 7ª Vara Criminal, Comarca de Cuiabá.

A defesa deverá fornecer os endereços das testemunhas informando todos os meios que podem ser localizadas, no prazo de 48 horas.

“Considerando que as respostas à acusação em relação a estes acusados foram apresentadas há muitos meses, diante do lapso temporal já decorrido, presume-se que, se as defesas já não possuíam a qualificação e os endereços das testemunhas, tiveram tempo suficiente para obtê-los. Assim, registro o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tragam aos autos informações acerca dos meios pelos quais as testemunhas podem ser localizadas para serem intimadas a comparecer à audiência ora designada, sob pena de reputar-se como precluso o direito de ouvi-las em Juízo” diz decisão.

As testemunhas citadas, caso a defesa apresente os endereços, deverão ser intimadas para comparecerem à audiência de instrução nos dias 25 e 26 de janeiro de 2017, às 13h30min.

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