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Penal Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 13:20 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 13h:20 - A | A

12 anos de prisão

Moraes condena empresário de MT que foi preso com facão durante atos antidemocráticos

Empresário ainda terá que pagar indenização na ordem de R$ 30 milhões

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela condenação do empresário de Campo Verde, a 139 km de Cuiabá, Jairo de Oliveira Costa, a 12 anos de prisão por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília.

O mato-grossense foi condenado pelos seguintes crime: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e associação criminosa armada. Ele ainda foi condenado a pagar indenização coletiva, junto com os demais condenados, no valor de R$ 30 milhões.

Consta dos autos, que Jairo de Oliveira em depoimento confirmou que sai de Campo Verde para participar do movimento que acampou no Quartel General do Exército (QGEx), em Brasília, assim como participou da invasão à Praça dos Três Poderes.

“A intenção da marcha era seguir até o Palácio do Planalto para reivindicar a saída do novo Governo. [...] Que o interrogando informa que apenas usaria o estilingue para se defender dos esquerdistas caso fossem atacados.”, diz trecho extraído dos autos.

O empresário foi preso no deslocamento da marcha, após ser abordado por policiais militares. Ele foi solto em novembro do ano passado, mediante ao cumprimento de medidas cautelares.

Leia Mais - Moraes manda soltar empresário de MT que participou de atos antidemocráticos

Ao apresentar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que ficou demonstrado nos autos que Jairo de Oliveira participou dos atos antidemocráticos.

“Está comprovado, portanto, pelo auto de apreensão, pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência e interrogatório do réu, além das conclusões do Interventor Federal e outros elemento informativos, que JAIRO DE OLIVEIRA COSTA integrava grupo que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de INTERVENÇÃO FEDERAL e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou que no momento da prisão o empresário estava com um facão, dois estilingues de alumínio e uma porção de esferas de ferro, “em um contexto que demonstra que pretendia o golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito e que ostentava disposição para enfrentar embates, considerando o aparato de que lançou mão”.    

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