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Penal Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 13:28 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 13h:28 - A | A

HC

Falso advogado de facção tenta diminuir pena após participar do ENEM; ministro nega

Ele é acusado de se associar a uma facção criminosa enquanto se passava por advogado

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, decidiu não conceder liminar em habeas corpus para Filipe Antônio Bruschi, bacharel em Direito preso em 2022 com grandes quantias em dinheiro e equipamentos suspeitos. Bruschi, acusado de se associar a uma facção criminosa enquanto se passava por advogado, teve seu pedido de remição de pena pelo estudo negado, especificamente pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023.

O pedido inicial, rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi parcialmente atendido apenas para homologar horas de estudo em cursos profissionalizantes, excluindo a remição pela participação no ENEM. A defesa de Bruschi argumentou que, apesar de possuir formação superior antes de sua prisão, a lei não impede a concessão da remição, referindo-se também à Recomendação n. 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que favorece a educação como ferramenta de reintegração social.

O ministro Paciornik, em sua decisão, esclareceu que o habeas corpus, usado como substitutivo de recurso próprio, não é a via processual adequada conforme jurisprudência do STF e do próprio STJ. A decisão destacou a ausência de evidências claras de constrangimento ilegal que justificariam uma intervenção imediata, adiando uma análise mais profunda para o julgamento definitivo do caso.

O caso agora aguarda mais detalhes do processo, que serão analisados após a coleta de informações adicionais e a manifestação do Ministério Público Federal. Enquanto isso, a situação de Bruschi permanece pendente.

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