O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Paulo da Cunha, revogou a prisão de um pescador do Estado de São Paulo acusado de cometer estupro de vulnerável no período em que morou em Mato Grosso. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (03.05), porém, o processo tramita em sigilo.
O pescador foi preso cautelarmente em dezembro de 2023 por decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra. A defesa dele entrou com Habeas Corpus alegando que a prisão preventiva foi decretada porque o acusado não teria sido encontrado para ser citado.
Apontou que reside em Bertioga, Estado de São Paulo, em uma habitação coletiva, e que apesar de ele não ser conhecido dos demais residentes, efetivamente residiria no local indicado, além de que teria informado nos autos o seu telefone pessoal, não havendo tentativa de citação por aplicativo eletrônico, como se realizou em relação às testemunhas que foram intimadas durante o curso do processo.
Em sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha, afirmou que diante do contato telefônico indicado nos autos, era essencial que se tivesse tentado a efetivação da citação por este meio, inclusive dispensando a necessidade de carta precatória para o Estado de São Paulo.
O magistrado disse que o acusado seria morador de habitação coletiva, com alta rotatividade de moradores, por ser tratar de região litorânea, além de que seria pescador, o que certamente tenha contribuído para a sua não localização na ocasião em que o oficial de justiça teria tentado contatá-lo.
Além disso, destacou que a situação dos autos indica a ocorrência de não localização do acusado, por não esgotamento dos meios disponíveis para citá-lo, não revelando, por outro lado, qualquer indicativo de tentativa de fuga.
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