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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 11:15 - A | A

Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 11h:15 - A | A

recurso negado

TRE nega enriquecimento ilícito e livra prefeito eleito em MT de cassação

Magistrados apontaram que não teria ocorrido enriquecimento ilícito por parte Fernando Zafonato em processo por ato de improbidade

Lucione Nazareth/VG Notícias

Com cinco votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) manteve o deferimento da candidatura do prefeito eleito de Matupá (a 696 km de Cuiabá), Fernando Zafonato (DEM). A decisão ocorreu em sessão plenária nesta quinta-feira (17.12) por videoconferência.

Consta dos autos, que Coligação “Matupá para Todos Sempre”, encabeçada pelo candidato José Aparecido Mano (PL), ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, pugnando pelo indeferimento do registro de candidatura de Fernando sob o argumento que o impugnado foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que gerou lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.

No pedido, a Coligação relatou que no acórdão da lavra do desembargador relator, José Zuquim Nogueira, restou clara a existência de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. “Não se pode admitir um pretenso representante do povo, que revele risco à gestão da coisa pública, uma vez que já foi condenado por órgão colegiado do Poder Judiciário, justamente por malversação de recursos. Portanto, entende que a garantia de idoneidade dos pretensos representantes deve ser rigorosa”, diz trecho do pedido.

Em decisão proferida em 27 de outubro, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Evandro Juarez Rodrigues, negou o pedido e deferiu o registro de candidatura de Fernando Zafonato, afirmando que “restou confirmada a realização de procedimento licitatório irregular que acarretou dano ao erário”, porém, segundo ele, “o acórdão condenatório não evidenciou o enriquecimento ilícito, tanto do impugnado, quanto de terceiros”.

A Coligação “Matupá para Todos Sempre” entrou com Agravo Interno requerendo a reforma da decisão.

O relator do pedido, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, acolheu o pedido afirmando que nos autos ficou comprovado a ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário o que resulta na inelegibilidade de Fernando. “Voto pela reforma da sentença e por indeferir o registro de candidatura de Fernando Zafonato ao cargo de prefeito de Matupá”. O desembargador Gilberto Giraldelli acompanhou o voto.

O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques apresentou voto divergente afirmando que nos autos não ficou evidenciado que ocorreu enriquecimento ilícito por parte de Fernando ou de terceiros. Segundo ele, nos autos Zafonato disse que pagou o valor de R$ 5 mil referente ao contrato de locação de ônibus pela prestação do serviço, mas discordando da devolução. “Não há provas nos autos de enriquecimento ilícito Fernando Zafonato e nem de terceiros na decisão judicial”, disse o magistrado.

Os juízes-membros da Corte Eleitoral: Jackson Coleta Coutinho, Gilberto Lopes Bussiki e Sebastião Monteiro; assim como o desembargador Sebastião Barbosa Farias, votaram por acompanhar a divergência.

Lembrando que Fernando Zafonato foi eleito prefeito de Matupá, para os próximos quatro anos, ao obter 48,85% dos votos dos válidos (4.585 votos no total).  

 

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