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VGNJUR Sábado, 21 de Maio de 2022, 06:00 - A | A

Sábado, 21 de Maio de 2022, 06h:00 - A | A

LICITAÇÃO

TCU investigará possíveis irregularidades em licitação de Prefeitura em MT; empresa quer suspender certame

Licitação de meio milhão é para implantação de iluminação pública com lâmpadas de LED

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) denúncia que aponta suposta irregularidade em licitação da Prefeitura de Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) para implantação de iluminação pública.  

A denúncia foi apresentada pela empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda EPP em razão de supostas irregularidades na Tomada de Preços 006/2021 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de implantação de iluminação pública do tipo ornamental com luminárias de LED no perímetro urbano no município de Paranatinga, no valor global de R$ 498.772,99.  

A denunciante relata que não houve competitividade no certame em comento, uma vez que, em virtude da sua indevida inabilitação, apenas uma empresa participou da licitação, requerendo a suspensão do referido procedimento licitatório de forma cautelar, até a análise meritória desta representação.  

A prefeitura de Paranatinga disse em sua defesa que a Elétrica Radiante foi inabilitada em virtude da sanção que lhe foi aplicada com base no artigo 87, inciso III, da Lei de Licitações pela prefeitura de Salvador (Bahia), com fundamento no posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).  

A 4ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas apresentou relatório técnico expondo a inabilitação da empresa, com base em sanção aplicada no âmbito do Estado da Bahia, vai de encontro ao disposto no Prejulgado n.º 01 do TCE/MT, porém, destacou que os recursos do convênio são de origem federal e propôs a extinção do processo sem resolução de mérito.  

Diante da preliminar de incompetência, os autos foram enviados ao Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão de sua incompetência para análise, além do encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União, para as providencias que entender cabíveis.  

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf, afirmou que edital da Tomada de Preço 006/20021 é decorrente da contratação dos serviços que serão pagos com recursos repassados pela União junto ao Ministério de Defesa. 

Ainda segundo ele, a fiscalização da aplicação dos recursos federais é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos federais repassadores de recursos.  

“Os convênios e instrumentos congêneres de repasses de recursos financeiros de órgãos federais à órgãos do Estado e municípios somente deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento do ingresso da receita, quando objetos de Representação de Natureza Externa ou quando solicitados pelo Relator, devendo permanecer de posse dos jurisdicionados e à disposição do controle externo. Ante o exposto, com fundamento no inciso II do artigo 90 do Regimento Interno deste Tribunal, acolho a manifestação do secretário da 4ª Secretaria de Controle Externo, Sr. José Fernandes Corrêia de Góes, e o Parecer n.º 1097/2022, da lavra do Procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, não conheço a presente Representação de Natureza Externa, em virtude do não preenchimento do requisito do inciso II do artigo 219 do Regimento Interno e determino o envio de cópia dos ao Tribunal de Contas da União”, diz trecho da decisão.

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Outro Lado – O entrou em contato com a Prefeitura de Paranatinga para falar sobre a denúncia, porém, até o fechamento não obteve sucesso.

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