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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 16:45 - A | A

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 16h:45 - A | A

improbidade administrativa

MP recorre para tentar condenar ex-secretário e pagar indenização de R$ 600 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça (TJ/MT) contra a decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, que arquivou ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde do Estado, Luiz Soares.

De acordo com os autos, MP acusa Soares de ter cometido ato Improbidade Administrativa por não ter respondido inúmeros ofícios expedidos pelas Promotorias que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, onde se requisitavam informações e/ou documentos necessários à instrução de inquéritos civis, que visam apurar a ocorrência de crimes de improbidade administrativa na Secretaria de Estado de Saúde.  

“O requerido ignorou, sistematicamente, diversas requisições ministeriais oriundas de inquéritos civis cujo objeto era a apuração de supostas ilicitudes”, diz trecho extraído da denúncia. 

Além disso, o Ministério Público argumentou que até mesmo foi expedido Notificação Recomendatória no qual Soares foi alertado de que, com a permanência dos atrasos injustificados e o descumprimento às requisições, “seria manejada a competente ação em seu desfavor”.  

Na ação, o MP requereu a condenação de Luiz Soares por improbidade administrativa bem como pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil. Porém, em setembro do ano passado, juiz Bruno D'Oliveira apontou falta de provas suficientes para condenação do ex-gestor e mandou arquivar os autos.

Leia Mais -  Juiz aponta falta de provas e livra Luiz Soares de pagar indenização de R$ 600 mil 

Diante disso, o MP interpôs Recurso de Apelação requerendo a reanalise do processo e processamento de Luiz Soares sobre o argumento de que a condutas dele teriam causo dano a coletividade. O processo foi encaminhado a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo sob a relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

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