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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 11:19 - A | A

Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 11h:19 - A | A

quase R$ 10 milhões

Justiça libera construção da Orla de Santo Antônio do Leverger

Projeto de construção da Orla de Santo Antônio do Leverger prevê área de lazer, bares e recuperação de áreas degradadas

Lucione Nazareth/VGN

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) liberou construção da orla em Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), no qual prevê áreas de lazer, bares, estacionamento e recuperação de áreas degradadas na avenida Beira Rio, no centro do município. A decisão é da última quinta-feira (1º.09).  

De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) a obra será executada pela empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda pelo valor de R$ 9.924.346,40 milhões. A obra estava barrada em decorrência de ação judicial movida pela empresa Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda.  

Consta dos autos, que a Geosolo Engenharia entrou com Mandado de Segurança contra ato supostamente ilegal da Sinfra-MT que desproveu o Recurso Administrativo interposto, mantendo a decisão de inabilitação da empresa [Geosolo] na Concorrência Pública nº 05/2021para contratação de empresa especializada em serviços na área de engenharia para execução da obra de construção de calçadão e espaços de convivência da orla Santo Antônio de Leverger.  

Segundo entendimento esposado pela Comissão de Licitação, a Geosolo não teria atendido os itens 13.2 e 13.2.1, “a” (estrutura de contenção), sob o argumento de que “não há similaridade entre a execução dos serviços apresentados pela licitante [Geosolo] com os serviços previstos no projeto elaborado para a execução do objeto licitado”, o que justificaria a sua inabilitação.  

Ela apontou que interpôs recurso administrativo, o qual foi improvido por entender que não cumpriu as exigências do mencionado edital, alegando que comprovou a sua capacidade operacional, apresentando atestados de obras com maior exigência que a licitada, dentre os quais: Certidão de Registro de Atestado; Atestado de Execução de Obra; Certidão de Acervo Técnico; Atestado Parcial de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, atinente à obra de execução e requalificação da Orla do Porto – Rio Cuiabá, 2ª Etapa.  

Ainda segundo a empresa, o edital não estabeleceu exigências quanto ao método construtivo, fazendo menção apenas a necessidade de estrutura de contenção em solo reforçado, e que comprovou a execução de obra dessa natureza, inclusive de mesmo objeto da licitação presente (Orla do município de Cuiabá).  

Ao final, pugnou pedido liminar para reconhecer a habilitação dela Geosolo, ante a comprovação da sua aptidão técnica, passando a fase seguinte do certame, ou alternativamente a suspensão da licitação. No mérito, pleiteou a concessão da ordem para declarar “a nulidade da decisão proferida pela Sinfra-MT, ante as ilegalidades evidenciadas, precipuamente o preenchimento pela Geosolo dos requisitos exigidos no edital e, consequentemente, a declaração de que a empresa encontra-se habilitada a participar da próxima fase da licitação.” A liminar foi concedida para suspender a licitação.  

A relatora do pedido, a desembargadora Maria Erotides Kneip, afirmou que o edital de convocação faz lei entre as partes, devendo seus termos ser observados durante todo o certame, sendo o projeto básico parte integrante deste. Sobre a capacidade técnica, a magistrada disse que deve ser comprovada por atestados que demostrem a experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto.  

Porém, segundo ela, inexiste direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental por parte da Geosolo.  

“O Edital, na ordem jurídica-constitucional vigente, faz lei entre as partes, sendo de caráter vinculante. E nesse aspecto, o ato administrativo combatido foi de estrita observância e vinculação ao edital, inexistindo qualquer ilegalidade no ato que determinou a inabilitação da impetrante, diante do não cumprimento de exigência editalícia, de comprovação de capacidade técnica na execução dos serviços previstos no projeto. Dessa forma, não vejo demonstrado direito líquido e certo a merecer proteção nos estreitos limites da via jurisdicional do mandamus. Razão pela qual, DENEGO A ORDEM, e revogo a liminar anteriormente concedida”, diz trecho do voto. 

A Obra - A área total de construção da orla em Santo Antônio do Leverger, será de 12,8 mil metros quadrados. Segundo a Sinfra, está prevista a implantação de um calçadão, dois bares, playground coberto, ambientes de convivência e completa arborização e iluminação, para que o espaço também possa ser utilizado durante o período noturno.

Também está prevista, conforme o projeto, a implantação de 182 vagas de estacionamento e a execução de um plano de recuperação de áreas degradadas para recuperar a área de preservação permanente localizada entre a avenida Beira Rio e o Rio Cuiabá, em uma extensão de 2,85 hectares.

 

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