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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 16:10 - A | A

Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 16h:10 - A | A

Representadas pela avó

Filhas de empresário entram com ação e pedem exclusão de Ana Flor de testamento

O empresário foi morto a tiros em agosto de 2020

Gislaine Morais/VGN

As filhas de 11, 10 e 06 anos do empresário Toni da Silva Flor, morto a tiros em frente a uma academia em Cuiabá, em agosto de 2020, representadas pela avó paterna, Leonice da Silva Flor, entraram com uma ação solicitando a exclusão do nome da mãe Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, como herdeira dos bens deixado pelo pai das menores.

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Ana Cláudia Flor, esposa do empresário, confessou em depoimento à Justiça, que pagou R$ 60 mil para matar o marido Toni. Ela foi presa em agosto de 2021.

Na ação, a defesa das filhas do empresário alega serem excluídos da sucessão de herdeiros aqueles que são autores, co-autores, ou que participou do homicídio doloso do companheiro; assim como apontou que Ana Cláudia está se desfazendo dos bens sonegados nas primeiras declarações no inventário judicial ainda em curso.

No pedido, a defesa relatou que Ana vendou uma residência onde morava a família, no Condomínio Reserva Rio Cuiabá; um veículo Corolla 2017, que conforme a ação “infelizmente perdeu-se por aí [segundo informações, foi vendido de maneira ardilosa por Ana Flor sabe-se lá como, uma vez que o bem estava no nome do de cujus]”.

Consta ainda, que Ana utilizou o montante da venda do carro para financiar um novo veículo Corolla avaliado em mais de R$ 100 mil, o qual segundo banco financiador, ela não honrou com o financiamento do veículo.

Ana Claudia, durante as declarações do inventário, alegou que o veículo Corolla foi furtado no Estado do Rio de Janeiro, enquanto a mesma passava o Réveillon em 2021. “Mais uma mentira dentre as tantas constantemente escarradas pela Requerida (Ana)”, diz trecho da ação.

Ao final, a defesa concluiu que há evidente risco de dano ao resultado útil do processo, visto que os bens em questão estão sendo vendidos sem qualquer autorização por direito das três herdeiras do casal.

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