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Economia Sexta-feira, 29 de Maio de 2015, 21:00 - A | A

Sexta-feira, 29 de Maio de 2015, 21h:00 - A | A

Negado

Mais uma tentativa frustrada do PMDB reassumir a Prefeitura de VG; STF nega provimento ao recurso de Calistro

No início da noite desta sexta-feira (29.05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento a Reclamação interposta pela defesa de Calistro.

por Edina Araújo/VG Notícias

Mais uma tentativa frustrada do presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Jânio Calistro (PMDB), em reassumir a Prefeitura do município, no lugar da democrata Lucimar Campos, empossada por determinação da Justiça Eleitoral, após anulação do registro de candidatura do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), por uso de caixa dois na campanha de 2012.

No início da noite desta sexta-feira (29.05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento a Reclamação interposta pela defesa de Calistro.

Na reclamação, a defesa do presidente da Câmara sustentava que devia prevalecer a Lei Orgânica do município, em seu artigo 63, inciso II, cita que “Verificando a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte: II. ocorrendo a vacância nos 2 (dois) últimos anos de mandato, assumirá o Presidente da Câmara que completará o período”.

Conforme a defesa, a Lei Orgânica Municipal tem hierarquia superior às demais previsões normativas, excetuada, evidentemente, a Constituição Federal.

A defesa pedia ainda no mérito, “pela procedência do pedido, de ordem a se determinar a posse definitiva de Calistro como prefeito de Várzea Grande”.

Primeiro pedido negado - Em 8 de maio, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Lídio Modesto, já havia indeferido mandado de segurança impetrado por Jânio Calistro, que tinha como objetivo a recondução ao cargo de prefeito – que ocupou por 24 horas.

O mandado de segurança questionava a decisão do juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, onde determinou que quem deveria assumir a Prefeitura de Várzea Grande na vaga de Walace Guimarães (PMDB) que teve o registro do diploma cassado, é Lucimar Campos que foi segunda colocada nas eleições de 2012.

A defesa do peemedebista citou no pedido que a Lei Orgânica do município prevê que no caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito assume a administração municipal o presidente da Câmara Municipal pelo período de 60 dias, até que se faça uma nova eleição indireta para escolha do novo prefeito da cidade.

Em seu despacho o magistrado aponta que seria “desarrazoado” colocar Calistro como prefeito e não Lucimar sendo que o peemedebista nem sequer participou do processo eleitoral de 2012 na disputa pela Prefeitura de Várzea Grande, sequer recebeu um voto da população para ocupar o cargo “maior” do município na administração municipal.

“Seria desarrazoado deixar de fora os candidatos que obtiveram 44.286 votos (32,871% do total de votos válidos) para colocar, no comando do Paço Municipal de Várzea Grande, alguém que nem participou do processo de escolha para o cargo de Prefeito Municipal”.

“Resta de difícil explicação para a sociedade várzea-grandense à determinação para a assunção do comando da Prefeitura daquele município por uma pessoa que nem participou das eleições para a escolha do prefeito daquela cidade e que nenhum voto obteve para esta destinação”, diz trecho da decisão”, cita.

Lembrando que o mesmo pedido protocolado pela Câmara de Vereadores que tentou barrar a posse de Lucimar Campos como prefeita, foi também indeferido pelo juiz membro do TRE-MT, Alberto Pampado Neto.

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