O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas exigências para a abertura e a alteração de contas bancárias no Brasil. A medida foi publicada nesta terça-feira (27.05) e começa a valer a partir de 1º de dezembro.
De acordo com a Resolução nº 5.218, publicado no Diário Oficial da União (DOU), os bancos e demais instituições financeiras terão que consultar um sistema específico do Banco Central antes de abrir contas correntes ou poupanças, ou de alterar os titulares dessas contas. A consulta ao sistema será obrigatória para verificar informações que ajudem a prevenir fraudes e irregularidades.
Se houver alguma restrição ou alerta no sistema indicando que a conta não deve ser aberta ou modificada, a instituição só poderá seguir adiante em casos excepcionais - por exemplo, quando o próprio cliente não conseguir retirar a restrição do sistema. Nesses casos, o banco deverá justificar e registrar formalmente a decisão.
Por outro lado, se a instituição decidir não abrir a conta ou não alterar o titular por causa dessas restrições, ela terá que explicar claramente os motivos ao cliente.
A responsabilidade pela decisão final será sempre da instituição financeira, que deverá guardar por pelo menos dez anos toda a documentação relacionada à consulta no sistema e às decisões tomadas.
As mudanças fazem parte dos esforços do Banco Central para aumentar a segurança no sistema financeiro, evitar fraudes e reforçar o controle sobre a abertura de contas bancárias no país.
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