A Prefeitura de Várzea Grande instituiu o Fundo Municipal de Transportes (FMT), com previsão orçamentária inicial de R$ 2.195.783,28. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 5.414/2025, publicada nesta quinta-feira (03.07) no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT).
Conforme a norma, o fundo é vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras e tem como objetivo estruturar o planejamento, a execução e a manutenção de políticas de mobilidade urbana e rural no município.
A legislação também modifica o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), abrindo crédito suplementar e autorizando remanejamento de verbas dentro do orçamento municipal, sem aumento de despesa total.
O FMT, segundo a lei, poderá financiar ações como expansão e modernização do transporte coletivo, manutenção e conservação de vias públicas, planejamento e execução de obras de infraestrutura, instalação de sinalização, fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego, desenvolvimento de projetos para reduzir emissão de poluente e fiscalização e controle de obras, e capacitação de pessoas envolvidas na fiscalização.
Os recursos que irão compor o fundo virão de fontes diversas, como o próprio orçamento municipal, doações, transferências de entes públicos, multas e taxas de trânsito, além de rendimentos de aplicações financeiras. Todo o montante será centralizado em uma conta única, com uso exclusivo para as finalidades previstas.
Ainda, a norma prevê que a Secretaria de Viação e Obras será responsável pela gestão e deverá apresentar relatórios trimestrais à prefeita Flávia Moretti. O uso dos recursos será acompanhado por um Conselho Gestor paritário, composto por dez membros — cinco representantes do governo e cinco da sociedade civil, com seleção pública e participação assegurada à OAB de Várzea Grande.
O crédito suplementar de R$ 2,1 milhões será alocado na nova atividade orçamentária “Manutenção Fundo Municipal de Transporte”, com aplicação em consumo, serviços de terceiros, obras e equipamentos permanentes. Os valores foram remanejados de projetos já existentes, como construção de pontes, recuperação de vias não pavimentadas e manutenção da infraestrutura urbana.
A regulamentação completa da lei deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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