Débitos com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) vencidos até 31 de dezembro de 2024 poderão ser negociados com descontos de até 97% sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. A medida está prevista na Lei nº 5.420/2025, publicada nesta sexta-feira (04.07) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
A adesão à negociação poderá ser feita entre 18 de novembro e 20 de dezembro deste ano, com pagamento até 31 de dezembro. Pessoas físicas ou jurídicas devem reconhecer de forma irretratável a dívida e desistir de qualquer contestação judicial ou administrativa para participar do programa.
Nos casos de faturas de consumo e serviços de água e esgoto, os benefícios são os seguintes: à vista: 97% de desconto sobre multa moratória e juros de mora; em até 12 meses: 90% de desconto, com entrada mínima de 10%; de 13 a 24 meses: 85% de desconto, com entrada mínima de 10%; e de 25 a 36 meses: 75% de desconto, com entrada mínima de 10%.
Para débitos relacionados a multas de infração, o pagamento à vista garante 80% de desconto. Já o parcelamento em até seis vezes concede 50% de desconto, com entrada de 20%.
O valor de cada parcela não pode ser inferior à tarifa mínima em vigor, e o pagamento será incluído nas faturas mensais. A negociação só será considerada válida após o pagamento da primeira parcela. Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas, o acordo será automaticamente cancelado.
Dívidas já executadas judicialmente não poderão ser objeto de nova transação se houver inadimplência anterior. O prazo prescricional das tarifas de água e esgoto segue sendo de cinco anos.
A nova lei foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL).
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