O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou inconstitucional, por vício formal a Lei 1.624/2016 do município de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), que estabelecia a proibição da distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública do município de Primavera, punindo o servidor municipal que descumprisse a proibição com pena de exoneração.
Os desembargadores, por maioria, entenderam que a Câmara de Vereadores jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo (Secretaria Municipal de Educação), tampouco dispor sobre servidores públicos, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar a Constituição Estadual, que estabelece a harmonia e a independência entre os poderes e atribuem expressamente ao prefeito a iniciativa privativa para propor projetos de lei que tratam desse tema.
A lei de iniciativa do legislativo municipal foi sancionada pelo então prefeito Erico Piana, mesmo assim, o pleno entendeu que a sanção do chefe do executivo não convalida o vício de iniciativa, pois a matéria é de ordem pública.
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