A Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande arquivou, com julgamento de mérito, a Sindicância nº 007/2025 que investigava os guardas Silvana Raze e João Evangelista Gonçalves dos Reis por suposta violência psicológica praticada durante uma abordagem policial em abril deste ano. A informação foi divulgada nesta terça-feira (29.07) no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-MT).
Conforme a publicação, a denúncia havia sido encaminhada pelo juiz Wladymir Perri, durante audiência de custódia de R.M.R., preso em flagrante após perseguir a ex-namorada e fugir por telhados de casas no bairro Parque Sabiá.
O caso ocorreu no dia 19 de abril de 2025, quando o agressor teria abordado a ex-companheira em um carro de aplicativo, tomado seu celular e fugido em direção à residência da mãe. Acionada, a Guarda Municipal localizou o suspeito, que subiu em telhados na tentativa de escapar. Após mais de uma hora de negociação, ele se rendeu e foi conduzido à UPA do bairro Cristo Rei com escoriações causadas pelas quedas. O celular não foi recuperado.
Durante a audiência de custódia, o homem afirmou ter sido vítima de violência psicológica por parte dos agentes. O juiz determinou que a Corregedoria da GMVG apurasse o caso. Porém, segundo a conclusão da Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, não foram encontrados indícios suficientes para comprovar a prática de qualquer infração disciplinar.
“Ficou claro que não houve elementos suficientes para atribuir responsabilidades aos guardas municipais denunciados”, destaca o relatório. “A guarnição agiu sempre com o objetivo de salvaguardar a integridade física e emocional da vítima”, acrescenta o documento.
A sindicância também apontou que a vítima, F.P., não quis colaborar com as investigações e o denunciante não foi localizado, mesmo após diligências. O laudo médico e os depoimentos prestados confirmam que os ferimentos foram compatíveis com quedas durante a fuga. Na própria audiência de custódia, o réu não relatou agressões físicas, somente mencionou “violência psicológica”.
Diante da falta de provas e de elementos que sustentassem a acusação, a Corregedoria acatou integralmente o relatório da Comissão e determinou o arquivamento da sindicância com julgamento de mérito, conforme previsto no Decreto nº 80/2015.
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