O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente, nessa segunda-feira (02.06), uma denúncia apresentada pelo presidente da Câmara de Tapurah (a 414 km de Cuiabá), Cleomar Campos (PL) contra a Prefeitura. O parlamentar questionou a legalidade de gastos autorizados no final do mandato do prefeito Carlos Alberto Capeletti, envolvendo obras públicas e a realização do réveillon 2024/2025.
A denúncia apontava supostas irregularidades no projeto de lei que autorizou a abertura de crédito adicional para construir o Clube da Terceira Idade e reformar o Autódromo Municipal Darcy Martelli. Além disso, o vereador criticou a contratação de shows nacionais para as festividades de fim de ano, com um repasse previsto de R$ 2,49 milhões.
O vereador alegou que essas despesas, feitas ao final do mandato, poderiam comprometer o planejamento da próxima gestão, além de contrariar os princípios da razoabilidade e moralidade administrativa. Também afirmou que não havia comprovação de que os valores estavam compatíveis com o mercado e que o autódromo, reformado, poderia inviabilizar projetos habitacionais planejados pela gestão seguinte.
Em defesa, o prefeito Capeletti alegou que as obras seriam executadas em parceria com organizações da sociedade civil, seguindo a legislação. Garantiu que havia recursos suficientes para a execução das obras e que as festividades seriam pagas integralmente até o final do exercício de 2024. Destacou, ainda, que parte dos cachês dos artistas já havia sido paga como reserva de agenda, o que impediria a suspensão do evento sem prejuízos.
O prefeito também lembrou que a contratação do evento foi analisada pelo Ministério Público Estadual, que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, estabelecendo medidas de controle, sem restringir os gastos.
Após analisar a denúncia, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, considerou que não há ilegalidades nos atos da Prefeitura. Segundo ele, cabe ao Poder Legislativo e ao Executivo municipal decidir sobre a aplicação dos recursos públicos, não sendo função do Tribunal de Contas interferir nessas escolhas, desde que não haja indícios de irregularidades.
O relator destacou que, no caso, as despesas estavam amparadas por excesso de arrecadação e que as festividades seriam quitadas ainda em 2024, não havendo afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Embora tenha rejeitado a denúncia, o Tribunal de Contas determinou que o conteúdo do processo seja comunicado à unidade técnica responsável, para que acompanhe futuramente a execução dessas parcerias e avalie a regularidade das contratações, especialmente as relacionadas às obras de engenharia.
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