O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, determinou na última terça-feira (08.07) a suspensão imediata de uma licitação de R$ 109 milhões do Consórcio Intermunicipal CIDESAT, sediado em São José dos Quatro Marcos (343 km de Cuiabá).
A decisão atinge o Pregão Presencial 1/2024, vencido pela empresa Clean Service Invicta Ltda., e aponta indícios de graves irregularidades, como restrição de competitividade, falhas na divulgação do edital e possível favorecimento.
De acordo com a decisão do conselheiro relator Antônio Joaquim, o edital apresentava falhas na divulgação, restrição de competitividade e indícios de direcionamento para uma empresa específica - a mesma que já presta o serviço atualmente. O consórcio pretendia contratar serviços de apoio administrativo, operacional e de manutenção, divididos em três lotes, mas não justificou por que optou por realizar uma licitação presencial, forma menos transparente que a eletrônica, como exige a lei.
Uma auditoria apontou que o aviso de licitação não foi divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em jornal de grande circulação, descumprindo exigências da nova Lei de Licitações. Além disso, o prazo entre a publicação do aviso e a abertura das propostas também foi menor que o permitido por lei.
Outro ponto grave identificado foi a sobreposição de contratos. A nova ata de registro de preços, assinada com a empresa Clean Service, tem serviços idênticos a um contrato anterior ainda vigente, mas com preços até 18% mais altos, sem justificativa técnica.
Para o conselheiro, há risco de prejuízo aos cofres públicos, já que a empresa vencedora é a mesma que já atende o consórcio e foi a única a apresentar proposta em dois dos três lotes, o que indica falta de disputa e possível direcionamento.
“O risco iminente de execução da Ata de Registro de Preços 1/2025, ou a continuidade de sua execução – não se sabe, pois o gestor se omitiu em esclarecer esse ponto, mesmo devidamente provocado -, certamente representa perigo ao patrimônio público, tendo em vista que as irregularidades abordadas indicam ausência de disputa e suspeita de direcionamento, caracterizando o requisito do perigo da demora. O perigo de dano reverso não se faz presente, pois, embora os serviços sejam necessários, não fazem parte da atividade-fim do CIDESAT e dos municípios consorciados, de modo que eles podem se planejar no sentido de realizarem as contratações estritamente necessárias até o desenrolar do processo. Ademais, a ata da licitação anterior, em que pese conter menos serviços em quantidade e qualidade, ficará vigente até 30/07/2025, e pode sofrer aditivo de tempo e de objeto, se for o caso”, diz a decisão.
O presidente do consórcio, Jadilson Alves de Souza, foi intimado a suspender imediatamente o pregão e apresentar provas do cumprimento da decisão. Caso já esteja em execução, o contrato deve ser suspenso em até 60 dias, sob pena de multa diária.
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