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Cidades Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 08:00 - A | A

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Rondonópolis

Ação pede suspensão de assembleia que pode extinguir a CODER

Ação aponta ilegalidade na convocação de assembleia para dissolução da empresa pública que emprega 600 servidores

Isadora Sousa/VGN

Uma ação popular protocolada na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, na terça (08.07), pede a suspensão imediata da assembleia extraordinária marcada para o próximo domingo (13), quando será discutida a possível dissolução da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER). A empresa pública é responsável por serviços de infraestrutura no município e conta com cerca de 600 servidores.

A ação, movida pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes, sustenta que a CODER é uma empresa pública de capital fechado vinculada à administração pública indireta do município, cuja transformação foi autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 30 de agosto de 2022. Por isso, qualquer tentativa de extinção deveria ser feita por meio de projeto de lei específico aprovado pela Câmara de Vereadores.

Além da suspensão da assembleia, o autor solicita que o município apresente um estudo técnico-financeiro detalhado que comprove a inviabilidade da continuidade da empresa, apontando, inclusive, alternativas como reestruturação ou recuperação financeira.

O pedido foi apresentado após o prefeito Cláudio Ferreira (PL) anunciar, em reunião com os servidores na segunda-feira (7), que determinaria a liquidação da CODER. Segundo o prefeito, a empresa acumula dívidas superiores a R$ 200 milhões e está impedida de firmar novos contratos com o município. No dia seguinte, o secretário de Governo, Mykaell Thiago dos Santos Vitorino, foi designado como representante do Executivo na assembleia marcada para a sede da companhia.

A ação também aponta irregularidades no processo de convocação da reunião. O Estatuto Social da CODER exige prazo mínimo de oito dias para a convocação de assembleia, mas o chamamento foi feito com seis dias de antecedência, o que, segundo o autor, fere o direito à participação e à transparência em decisões de grande impacto.

Outro ponto questionado é a competência para convocação da assembleia. Segundo o estatuto, essa atribuição cabe ao presidente do Conselho de Administração, e não ao prefeito ou ao secretário de Governo. Para o autor, essa intervenção externa configura vício de origem e desrespeito à estrutura interna da empresa.

A ação reforça que a extinção da CODER só pode ocorrer por meio de lei municipal específica. “O Poder Legislativo é o guardião da vontade popular e o fiscal dos atos do Executivo. Sua participação é indispensável em decisões de tal magnitude”, argumenta o texto.

A petição também denuncia os efeitos negativos da medida sobre o patrimônio público, os serviços prestados e os trabalhadores da empresa. Segundo o autor, dissolver a CODER sem uma análise técnica detalhada pode prejudicar a prestação de serviços essenciais e gerar a liquidação de ativos a valores abaixo do mercado, causando prejuízo ao erário.

A ação alerta ainda para o impacto social: “A demissão em massa de 600 servidores causará instabilidade econômica, perda de empregos e incertezas sobre o pagamento de direitos trabalhistas”.

A Justiça deve analisar o pedido liminar antes da data da assembleia. Até lá, segue a expectativa de que o caso tenha desdobramentos nas esferas jurídica e política do município.

Leia matéria relacionada: Prefeito de Rondonópolis é chamado de covarde após anunciar fim da CODER

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