O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) começou a receber os primeiros contratos de empréstimos consignados firmados entre instituições financeiras e servidores públicos estaduais. Até agora, foram enviados cerca de 23 mil documentos por meio da nova plataforma “Fiscaliza Consignados”, lançada na segunda-feira (16.06).
Segundo o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, a expectativa é que mais de 300 mil contratos sejam inseridos no sistema até o fim deste mês. As instituições financeiras foram notificadas e têm até o dia 30 de junho para enviar os dados. O não cumprimento pode levar à nulidade dos acordos e à suspensão dos descontos em folha.
“A dívida total dos servidores com empréstimos consignados ultrapassa R$ 12 bilhões. Precisamos entender como chegamos a esse cenário e cobrar responsabilidade das empresas envolvidas”, disse Sérgio Ricardo.
A medida faz parte das ações da mesa técnica criada pelo TCE em maio para tratar da crise do superendividamento dos servidores públicos. O grupo foi proposto pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e é conduzido pelo conselheiro Campos Neto.
Um levantamento da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) revelou que cerca de 62 mil servidores estaduais possuem empréstimos ativos, com média de cinco contratos por pessoa. Entre as medidas já anunciadas está a proposta de suspender, por 90 dias, os descontos que ultrapassem o limite legal de 35% da renda, salvo decisões judiciais.
Também está em discussão a exclusão de operadoras sem sede ou representação em Mato Grosso e a criação de um teto legal para evitar novos abusos. Um projeto de lei com novas regras para os consignados foi enviado pelo governo à Assembleia Legislativa e já passou por primeira votação.
Na terça-feira (17), durante audiência pública na Assembleia, Sérgio Ricardo propôs ainda a criação de um programa de recuperação fiscal (Refis) voltado aos servidores públicos com dívidas elevadas. A ideia é garantir soluções mais rápidas e integradas para o problema.
A partir de 1º de julho, os próprios servidores poderão acessar a plataforma para consultar os contratos registrados em seus nomes. Caso o documento não esteja inserido no sistema, o desconto poderá ser considerado indevido.
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