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Cidades Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018, 15:45 - A | A

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Tapurah

TCE manda prefeito de MT suspender contrato de R$ 590 mil para reformar antiga Prefeitura

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes de Cunha, determinou que prefeito de Tapurah (a 414 km de Cuiabá), Iraldo Ebertz, suspenda contrato de R$ 590 mil para reformar antiga Prefeitura da cidade.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna, contra a Prefeitura de Tapurah em razão de irregularidades ocorridas na realização do procedimento licitatório Tomada de Preços 006/2018 que tem como objeto contratação de empresa para realizar reforma e revitalização da antiga Prefeitura, onde funcionará o “Espaço Mais”, no município.

De acordo com o TCE, a equipe técnica do Tribunal detectou que a Tomada de Preços 006/2018 foi iniciada sem alguns projetos indispensáveis à execução da obra objeto da referida licitação, tais como projeto de segurança contra incêndio e pânico – PSCIP, projeto de proteção de descargas atmosféricas - SPDA, bem como projeto de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida.

No edital foi verificado a exigência que as empresas participantes apresentassem cópia da declaração anual de rendimentos/imposto de renda, mesmo estando em desuso a solicitação desse documento, vez que atualmente existe a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais – DEFIS, que só é obrigatória para as empresas optante do SIMPLES. Além disso, exigia a comprovação da capacidade técnico operacional com registro no CREA, o qual supostamente não teria competência para validar ou chancelar qualquer atestado de capacidade operacional em nome da empresa.

A equipe técnica apontou que o parecer jurídico do certame foi elaborado em desacordo com as normas de licitações, pois permitiu o prosseguimento do processo baseado em um edital “eivado de vícios”.

Consta dos autos, que a empresa vencedora do certame, Sim Engenharia Ltda –EPP, pelo valor de R$ 590.290,63 mil, continha inconsistências entre a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o Balanço Patrimonial. “A empresa Sim Engenharia Ltda – EPP foi declarada vencedora mesmo com documentação divergente e que apenas posteriormente a esse ato foi julgado o recurso e as contrarrazões apresentados”, diz extraído da Representação.

Diante das graves irregularidades e pelo fato que a Prefeitura de Tapurah já concedeu ordem para iniciar a execução dos serviços pela empresa Sim Engenharia, a Unidade de Instrução do Tribunal requereu a adoção de Medida Cautelar para suspender a Tomada de Preços 06/2018 ou, alternativamente, anule o referido procedimento.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, acolheu os argumentos apresentados considerando graves as irregularidades no certame, concedendo Medida Cautelar para determinar que o prefeito de Tapurah, Iraldo Ebertz, suspenda a Tomada de Preço 006/2018 e todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura de contrato com a empresa Sim Engenharia, até decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 13.776,00 mil.

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