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Cidades Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 14:11 - A | A

Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 14h:11 - A | A

Livre concorrência

TCE libera participação de empresas em recuperação judicial em licitações no Estado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TCE

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, mandou notificar a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH/MT), para que se abstenha de vedar a participação de empresas em recuperação judicial nas licitações.

A recomendação atende uma Representação de Natureza Externa proposta pela empresa WR Araújo e Cia Ltda, com sede em Tangará da Serra, com SEJUDH/MT, por suposta irregularidade no edital do Pregão Eletrônico 008/2018, cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação pronta para os recuperandos e servidores penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Mirassol D ́Oeste.

A empresa denunciante alegou que o item 4.6, inciso I, do Edital previu restrição ilegal à competitividade do certame ao vedar a participação de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; bem como que a vedação à participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial contraria os princípios da Lei n°11.101/2005, pois impõe um obstáculo indevido à manutenção de sua atividade econômica e de sua recuperação.

A empresa WR Araújo postulou a concessão da Medida Cautelar para suspender o Pregão Eletrônico 008/2018/SEJUDH da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, tendo em vista os vícios apontados, e requereu ainda a exclusão do item 4.6, inciso I, do Edital, por limitar de forma indevida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial no procedimento licitatório.

Em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, foi constatado que o procedimento licitatório foi realizado e teve como vencedora a empresa Kadêas Restaurantes Ltda (Primavera do Leste), em valor de R$ 339.658,00 mil.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Henrique Lima, apontou a não existência de ilegalidades graves que justificasse a suspensão do Pregão Eletrônico 008/2018/SEJUDH e consequentemente a contratação da Kadêas Restaurantes. “Reputo comprovada a ausência de caracterização de irregularidade, pois o ato de não autorizar a participação de empresa em situação de recuperação judicial no Pregão n° 008/2018/SEJUDH não infringiu nenhum dispositivo legal”, diz trecho extraído da decisão.

Porém, ele entendeu ser necessário a expedição de determinação a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para que se abstenha de vedar a participação de empresas em recuperação judicial nas licitações.

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