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Cidades Sábado, 12 de Julho de 2025, 14:30 - A | A

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revisão negada

Servidora mantém aposentadoria de quase R$ 15 mil apesar de suspeita de duplicidade

TCE arquiva apuração e servidora segue com aposentadoria de R$ 15 mil

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar uma apuração sobre suposta irregularidade em duas aposentadorias concedidas à servidora M.M.S.R, por considerar que o caso está prescrito. A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Antônio Joaquim, com base em parecer do Ministério Público de Contas. A decisão é do último dia 26 de junho.  

Segundo o processo, a servidora se aposentou primeiro em 1997 (salário R$ 7.808,18), no cargo de oficial escrevente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e depois em 1999, como professora da rede estadual (salário de R$ 7.140,39). O Núcleo de Previdência do TJMT apontou possível uso do mesmo período de contribuição em ambas as aposentadorias, o que é vedado por lei.

Conforme os documentos, uma certidão emitida pelo antigo INPS (atual INSS) foi utilizada integralmente nas duas aposentadorias, ambas pelo mesmo regime previdenciário. No entanto, como os atos foram registrados há mais de 25 anos — e não há indícios de má-fé por parte da servidora — o TCE entendeu que o direito de revisar as aposentadorias está prescrito.

O conselheiro Antônio Joaquim explicou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública tem até cinco anos para anular atos que beneficiam servidores, contados a partir do registro da aposentadoria. Passado esse prazo, a revisão só é possível se houver comprovação de fraude, o que não foi identificado no caso.

Com isso, o TCE determinou o arquivamento definitivo do processo e o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Justiça, para ciência e eventuais providências.

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