O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente, nessa quarta-feira (21.05), uma denúncia contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) por supostas irregularidades na licitação para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede estadual em 2025. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Valter Albano.
A Representação de Natureza Externa foi apresentada pela empresa D L Cardoso Ltda., que apontou supostas falhas no Pregão Presencial nº 18/2024, promovido no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A empresa alegou ter sido desabilitada indevidamente do certame por não apresentar o título de registro de inspeção exigido para produtos de origem animal, conforme previsto no edital. Segundo a denunciante, foi informado o número do serviço de inspeção do frigorífico fornecedor, mas não foi anexado o documento comprobatório formal emitido pela autoridade sanitária competente.
Após análise, a Secretaria de Controle Externo (Secex) concluiu pela inexistência de irregularidades no processo licitatório, entendimento que foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio de parecer do procurador Getúlio Velasco Moreira Filho.
Em sua decisão monocrática, o conselheiro relator Valter Albano destacou que a exigência de apresentação do título de registro de inspeção sanitária estava expressamente prevista no edital, como forma de garantir a qualidade técnica e a regularidade sanitária dos produtos fornecidos. A ausência desse documento, conforme frisou o conselheiro, justifica a desabilitação da empresa.
"Não prospera a alegação de inabilitação indevida, pois o edital exigia a apresentação do título do registro de inspeção sanitária, que não foi apresentado", afirmou o relator.
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