O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) converteu em Tomada de Contas Ordinária a denúncia contra a Prefeitura de Cáceres (a 220 km de Cuiabá) por possíveis pagamentos indevidos a empresa Carneiro & Carvalho.
A Prefeitura de Cáceres aderiu à Ata de Registro de preço 32/2013 da Prefeitura de Várzea Grande oriundo do Pregão Presencial (28/2013), realizado na gestão de Walace Guimarães (PMDB), cuja empresa vencedora foi a Carneiro Carvalho Construtora Ltda. No entanto, todo o processo licitatório foi cancelado devido a existências de irregularidades.
Em novembro de 2014, o conselheiro e hoje presidente do TCE, Antônio Joaquim, proibiu que o prefeito de Cáceres, Francis Maris realizasse a adesão para contratar a empresa para realizar reformas de prédios públicos.
Porém, conforme a Representação de Natureza Interna proposta contra o município, a Prefeitura teria descumprido a determinação e realizado a contratação da empresa por meio de adesão. O órgão que teria efetivado a adesão seria a Secretaria Municipal de Educação da cidade.
“Foi constatado nestes autos que houve a contratação de serviços específicos, porém, na execução foram prestados serviços diversos daqueles contratados”, diz trecho extraído do processo.
Segundo os autos, não foram apurados a contento os serviços que efetivamente teriam sido executados pela empresa Carneiro & Carvalho, com os respectivos valores pagos a mesma.
“Dessa forma, não há possibilidade de comparação dos valores constantes nos contratos, com o total do montante pago por esses serviços, para se possibilitar plenamente a verificação de eventual pagamento indevido neste caso”, diz outro trecho extraído da Representação.
O conselheiro Waldir Teis (relator da denúncia) em decisão monocrática apontou que cabe ao Tribunal um levantamento dos valores reais dos serviços executados pela empresa em comparação com os efetivamente de mercado, para a apuração de eventual diferença entre eles.
Ele citou ainda que no processo não existe elementos suficientes para concluir, com a devida segurança, quais foram os responsáveis pelos fatos em análise, bem como o respectivo grau de atuação nas irregularidades apontadas.
Diante disso, o conselheiro converteu a Representação em Tomada de Contas Ordinárias, para apurar quais foram os responsáveis pela ocorrência de dano a Prefeitura de Cáceres.
“Nestes termos, de acordo com a norma regimental mencionada, a representação em questão deve ser convertida em tomada de contas ordinária, para poder apurar os efetivos responsáveis pela ocorrência de dano à administração pública municipal, bem como da sua necessária quantificação, caso houver”, diz trecho da decisão de Teis.
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