O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, apontou indícios de sobrepreço e proibiu outras Prefeituras de Mato Grosso a aderirem a Ata de Registro de Preço de mais de R$ 10 milhões da Prefeitura de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá) para execução de serviço gerais de contínuos de apoio operacional e administrativos.
A decisão atende a Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial 10/2020 cujo objeto foi “a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais contínuos de apoio operacional e administrativos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres”. O certame foi homologado no valor de R$ 10.918.551,60, do qual decorreram a Ata de Registro de Preço 010/2020 com a empresa Solução Terceirização e Serviços Ltda. no valor de R$ 10.172.250,00 e a Ata de Registro de Preços 011/2020 com a empresa Leblon Tecnologia e Serviços Eirelli, no valor de R$ 746.301,60.
Nos autos, a equipe técnica apontou ocorrência de deficiências na composição do valor estimado do certame (preço de referência) e a falta de estudo pormenorizado para comprovar a demanda licitada. Segundo os técnicos, o preço estimado do Pregão Presencial 10/2020 foi definido por meio da média simples formada a partir da cotação de preços com três empresas privadas, não sendo considerados os preços praticados pela Administração Pública e tampouco houve pesquisas em portais oficiais de referenciamento de preços, procedimento este que se revela incompatível com a legislação e a jurisprudência atual.
Além disso, argumentou que a confiabilidade dos orçamentos que embasaram a formação do valor estimado da licitação é frágil e duvidosa, uma vez que a pesquisa de preço não observou o rigor metodológico proporcional à materialidade da contratação.
“Indícios de sobrepreço e deficiência na elaboração dos estudos que balizaram a formação dos preços de referência, e do periculum in mora em virtude do risco de ocorrerem adesões às atas de Registro de Preços 10/2020 e 11/2020, gerando novas contratações com sobrepreço pela deficiência nas pesquisas de preços realizada”, diz trecho do pedido ao requerer a imediata suspensão das Atas de Registro de Preços 010/2020 e 11/2020, geradas pelo processamento do Pregão Presencial 010/2020, mas preservando-se o contrato de prestação de serviços já celebrado a fim de não causar transtornos à municipalidade.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, apontou que embora tenha havido a redução de R$ 3.599.442, entre o valor estimado e o homologado no presente certame, “é certo que a deficiência na pesquisa de preços tem o condão de induzir a disputa entre empresas em preços mais altos, contribuindo para a existência de sobrepreço e o risco de celebração de contrato superfaturado”.
“Verifico que a pesquisa de preços não observou o rigor metodológico proporcional à materialidade da contratação, pois o Pregão Presencial 010/2020 apresentou o maior valor estimado dentre as demais licitações realizadas pelo município de Barra do Bugres no exercício de 2020, dado este confirmado por meio de consulta ao sistema Aplic, sendo equivalente a 95,39% do total aplicado pelo município em manutenção e desenvolvimento do ensino” (educação no exercício de 2019 (15,22 milhões), conforme dados constantes das Contas de Governo Municipal de Barra do Bugres”, diz trecho da decisão.
Conforme ele, não houve a demonstração pela Administração no termo de referência ou nas justificativas apresentadas do estudo realizado ou da metodologia aplicada para definição da necessidade da contratação das “horas/mês” e “total de horas” no montante licitado, com base na provável demanda prevista, acompanhado dos critérios utilizados para esta mensuração, documentação probatória do histórico de consumo, demandas reprimidas, entre outros.
“Há fortes indícios de que os itens foram homologados com sobrepreço, os quais podem ser objeto de adesão e, consequentemente, resultar em superfaturamento, ou seja, em prejuízo ao erário, o que impõe a adoção de medidas urgentes e imediatas por parte deste Tribunal. Entendo necessária a adoção da medida cautelar tão somente para suspender as Atas de Registro de Preços n° 010/2020 e n° 011/2020, decorrentes do Pregão Presencial 10/2020, a fim de evitar novas adesões e contratações, ressalvando-se, entretanto, os Contrato 209/2020 e 210/2020 que já foram celebrados, impedindo-se, assim, a caracterização do periculum in mora inverso ou o dano decorrente da suspensão dos serviços gerais que por ventura estejam sendo realizados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades escolares da rede municipal de ensino de Barra do Bugres, evitando maiores transtornos à municipalidade, especialmente neste período de encerramento de mandato”, diz outro trecho da decisão.
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