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Cidades Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 15:30 - A | A

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Novas regras

Nova lei proíbe cobrança de taxas e juros abusivos em consignados de servidores públicos

Regra vale para todos os contratos firmados com instituições financeiras que tenham convênio com o Estado

Nicolle Ribeiro/VGN

Está proibida a cobrança de taxas, tarifas, juros e qualquer encargo administrativo nos contratos de empréstimos consignados firmados por servidores públicos estaduais — ativos, inativos e pensionistas — de Mato Grosso. A determinação consta na Lei nº 12.934/2025, sancionada nessa quarta-feira (18.06), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

Conforme a nova legislação, fica expressamente proibida a cobrança da chamada Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de qualquer outro tipo de tarifa sob qualquer nomenclatura. A regra vale para todos os contratos firmados com instituições financeiras que tenham convênio com o Estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O parágrafo único da lei também impede que valores incidentes sobre juros cobrados sejam destinados a qualquer órgão ou entidade da administração direta, ou indireta do Estado.

As instituições financeiras terão prazo de 15 dias, a partir da publicação da lei, para adequar seus contratos às novas regras. O não cumprimento poderá resultar na suspensão do convênio com o Estado e suas entidades vinculadas.

Além disso, o sistema eletrônico de averbação de consignações do Estado deverá assegurar transparência nas operações, com a exigência de que todas as informações — como o valor total a ser pago, taxa de juros aplicada e quantidade de parcelas — estejam detalhadas para os servidores no momento da contratação.

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