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Cidades Domingo, 22 de Outubro de 2017, 08:30 - A | A

Domingo, 22 de Outubro de 2017, 08h:30 - A | A

Jardim Florianópolis

Sob pena de multa, Emanuel tem 90 dias para comprovar reforma em PSF

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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prefeito tem que comprovar se foram sanadas irregularidades detectadas no PSF do Jardim Florianópolis

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Junior, concedeu prazo de 90 dias para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) e a secretária de saúde, Elizeth Lúcia de Araújo, comprovem a realização de reforma no PSF do Jardim Florianópolis. A unidade se encontrava em péssimas condições para atender pacientes da Capital.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com pedido para que o prefeito de Cuiabá cumpra a sentença que determinou ao gestor adoção de providências para sanar as irregularidades apontadas no PSF do Jardim Florianópolis.

A Prefeitura argumentou nos autos que já foram sanadas as irregularidades, e solicitou ao juiz Luís Aparecido Bertolucci “quais as possíveis irregularidades que ainda possam não ter sido contempladas no plano de ação para solucionar efetivamente as irregularidades da Unidade de Saúde do Jardim Florianópolis”.

Porém, o MP apontou que foram realizados os seguintes reparos na unidade: pintura, troca de pisos e vidros danificados, regularização do material de limpeza, eliminação das plantas ao redor da unidade.

“Contudo, não restou comprovada a correção de outras pendências tais como: melhoria da parte hidráulica e adequação às normas de acessibilidade com adaptação dos banheiros para usuários com necessidades especiais; instalação e troca de portas (principal e dos banheiros); aquisição de mobília (cadeira de coleta, cadeira para os funcionários e computadores) obtenção do alvará sanitário e reparo da cerca que delimita o terreno onde se localiza o serviço em questão”, diz trecho extraído dos autos.

Diante disso, o Ministério Público requereu que a Prefeitura de Cuiabá, demonstre no prazo de 90 dias, o integral cumprimento da decisão (referente os reparos que deveriam ser realizados na unidade), apresentando documentação (fotografias, relatórios de execução da obra, etc.) para fins de comprovação.

Em decisão proferida no último dia 06, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior acatou o pedido do MP e determinação a notificação do município para que comprove, no prazo de 90 dias, a correção de todas as irregularidades detectadas no PSF do Jardim Florianópolis, sob pena de bloqueio da conta da Prefeitura.

Além disso, o magistrado determinou a intimação do prefeito Emanuel Pinheiro e da secretária de saúde, Elizeth Lúcia de Araújo, para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da sentença, sob pena de sanções civis, penais e administrativas, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência.

“Remessa dos autos ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de eventual crime de responsabilidade, afastamento do cargo, dentre outras, nos moldes do art. 11 da lei 7.347/85 c/c art. 497, Parágrafo Único do CPC c/c Provimento nº 56/2008-CGJ”, diz trecho extraído da decisão.

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