O prefeito de Alto Garças (a 366 km de Cuiabá), Claudinei Singolano (Republicanos) publicou a Portaria n° 051, que obriga o uso de uniformes pelos servidores públicos municipais. Segundo a Portaria que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta segunda-feira (20.02), a medida irá diferenciar os servidores das demais pessoas
“Os uniformes são de uso obrigatório em serviço e serão fornecidos pela própria Prefeitura Municipal de Alto Garças”, cita trecho da publicação.
Segundo o prefeito, o uso de uniforme pelos servidores lotados nas Secretarias e Gabinete configura maior organização, zelo e padronização ao ambiente de trabalho. “CONSIDERANDO a utilização de uniforme aos profissionais envolvidos configura maior asseio ao ambiente.”
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Contudo, o uso do uniforme foi vetado fora do horário de expediente, exceto em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo superior hierárquico. “O disposto no parágrafo primeiro não se aplica aos casos em que o uso do uniforme possa comprometer o resultado do serviço, desde que devidamente dispensada a utilização pelo superior.”
Consta ainda, que os servidores deverão assinar Termo de Recebimento, com descrição dos itens recebidos e nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser considerado impróprio para o uso, o servidor deverá devolvê-lo no prazo de 72 horas e assinar Termo de Devolução. Já a não devolução do uniforme no prazo previsto implicará em responsabilidade administrativa do servidor, independente da natureza do vínculo.
Veja na íntegra
PORTARIA N° 051, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação e a utilização de uniformes pelos servidores públicos municipais, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que o uso de uniforme pelos servidores propicia a melhor identificação dos mesmos, sobretudo, para diferenciá-los das demais pessoas;
CONSIDERANDO que o uso de uniforme pelos servidores configura maior organização, zelo e padronização ao ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a utilização de uniforme aos profissionais envolvidos configura maior asseio ao ambiente;
R E S O L V E:
Art. 1° - Instituir e regulamentar a utilização de uniformes pelos servidores públicos municipais lotados nas Secretarias e Gabinete.
§ 1º - Os uniformes são de uso obrigatório em serviço e serão fornecidos pela própria Prefeitura Municipal de Alto Garças.
§ 2º - É vedada a utilização de uniforme fora do horário de expediente, exceto em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo superior hierárquico;
§ 3º - O disposto no parágrafo primeiro não se aplica aos casos em que o uso do uniforme possa comprometer o resultado do serviço, desde que devidamente dispensada a utilização pelo superior.
Art. 2º - O responsável pela guarda e distribuição dos uniformes deverá manter cadastro individual e atualizado da quantidade de peças entregues a cada servidor e da quantidade porventura devolvida.
§ 1º - Os servidores deverão assinar Termo de Recebimento, com descrição dos itens recebidos, conforme Anexo I, desta Portaria.
§ 2º - Nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser considerado impróprio para o uso, o servidor deverá devolvê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas e assinar Termo de Devolução, conforme Anexo II, desta Portaria.
§ 3º - A não devolução do uniforme no prazo previsto implicará em responsabilidade administrativa do servidor, independente da natureza do vínculo.
Art. 3º - O uniforme considerado impróprio para o uso deverá ser entregue ao superior para destruição do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Parágrafo único – Considera-se impróprio para o uso o uniforme que impossibilite as identificações dos servidores, bem como aquele que apresentar desgaste que comprometam a imagem do servidor e do órgão.
Art. 4º - As numerações dos uniformes deverão ser definidas no momento da aquisição.
Art. 5º - Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário ao uniforme, o servidor deverá comunicar o ocorrido ao Secretário ao qual está subordinado, bem como ressarcir os cofres públicos.
Parágrafo único - O servidor deverá ser isentado do pagamento quando do extravio ou danos do uniforme, ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelos responsáveis de cada setor.
Art. 7º - Cabe aos responsáveis pelas secretarias e gabinete comunicar, por ato formal, os servidores ali lotados, sobre a obrigatoriedade do uniforme.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 17 de fevereiro de 2023.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
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