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Cidades Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018, 14:30 - A | A

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Servidora da AL/MT diz ser “vítima” da irresponsabilidade de gestores e exige manutenção de aposentadoria; Juíza nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da aposentadoria do servidor Arildes Maria Ferreira Correia da Costa da Assembleia Legislativa, contratado sem passar em concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Arildes Maria Ferreira Correia, requerendo a nulidade do ato administrativo 014/99 que concedeu estabilidade a servidora e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que concedeu aposentadoria.

Conforme o MP, consta no controle de vida funcional de Arildes o seu ingresso em 1º de janeiro de 1988, para prestar serviços técnicos, por meio de contrato temporário, no período de 01 de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1988.

Na ação consta que a servidora foi enquadrada no cargo de “Assistente de Apoio Legislativo”, pertencente ao cargo de carreira da Casa Legislativa, por meio da Portaria n. º 005/95 em 31 de janeiro de 1995. Posteriormente, foi enquadrada no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, pelo Ato n. º 597/03, sem ter passado em concurso público.

“A estabilidade excepcional não pode gerar efetividade em cargo público, conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal. Acrescenta que a requerida encontra-se aposentada pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos”, diz trecho extraído dos autos.

O MP sustentou que os atos administrativos que concederam a estabilidade no serviço público, a efetividade no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” e a aposentadoria a Arildes Maria Ferreira “são inconstitucionais e nulos de pleno direito”.

Em sua defesa, a servidora alegou não ser ela a responsável direta pelos atos de enquadramento e reenquadramento em sua carreira, cujos registros e decisões foram tomados pela própria Administração Pública. Ela afirmou que não burlou nenhuma regra para ingresso na AL/MT, mas tão somente atendeu aos critérios que lhe foram apresentados naquela época.

Além disso, afirmou ser “vítima” de um sistema administrativo desorganizado, da irresponsabilidade de gestores e da omissão dos órgãos de controle. “Ao final, requereu a reunião desta demanda com as causas conexas; o reconhecimento da prescrição e decadência; ou a improcedência dos pedidos contidos na inicial”, cita trechos do processo.

Em decisão proferida na terça-feira (14.08), e publicada na edição desta sexta-feira (17.08) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Celia Regina Vidotti, julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade e aposentadoria da servidora.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para declarar a nulidade do ato administrativo editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que concedeu à requerida Arildes Maria Ferreira Corrêa da Costa a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato n.º 014/99); anulando-se por arrastamento todos os atos posteriores a ele tais como a efetividade no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” (Ato n.º 597/03) e os que concederam progressão na carreira, bem como a concessão de aposentadoria pelo regime especial previdenciário (Ato n.º 309/2014)”, diz trecho extraído da decisão.

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