O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), que visa à concessão de serviços em rodovias do norte do Estado, com valor estimado em R$ 2,6 bilhões.
A decisão publicada nesta segunda-feira (09.06) no Diário Oficial de Contas (DOC), ocorre após representação da empresa V.F. Gomes Participações Ltda. (VFPAR), que questionou sua desclassificação na Concorrência Pública Internacional nº 59/2024.
De acordo com conselheiro Sérgio Ricardo, o edital apresenta ambiguidades quanto à exigência de comprovação das capacidades técnicas profissional e operacional. Enquanto o edital indica que essas qualificações deveriam ser apresentadas cumulativamente, há interpretações conflitantes que poderiam ter levado a empresa a cumprir apenas uma das exigências, como previsto inicialmente.
Ele avaliou que essa falta de clareza no edital compromete a isonomia entre os concorrentes e pode ter causado prejuízo à competitividade da licitação, violando princípios fundamentais da administração pública.
Diante desses indícios de irregularidades, o conselheiro concedeu tutela provisória para suspender o andamento da licitação até o julgamento final da representação sob justificativa de evitar danos irreversíveis ao processo e garantir que as regras do certame sejam respeitadas de forma transparente e justa.
A denúncia
A empresa V.F. Gomes Participações Ltda. (VFPAR) entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pedindo a suspensão imediata da concorrência pública internacional nº 59/2024, realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A licitação visa à concessão de serviços de operação, conservação e manutenção de trechos da MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338 (extensão total de 237,59 km), com investimento estimado em R$ 2.647.940.934,52.
Segundo a empresa, ela foi declarada vencedora do leilão realizado em 14 de março deste ano, após apresentar a melhor proposta e entregar, no prazo, os documentos exigidos para habilitação. No entanto, foi posteriormente inabilitada com base em relatório da empresa avaliadora contratada (ICO/Evvia), que alegou descumprimento dos critérios de qualificação técnica.
O ponto central da controvérsia é a exigência de comprovação tanto da capacidade técnica-profissional quanto da capacidade técnica-operacional de forma cumulativa. A empresa sustenta que o edital previa essas exigências de forma alternativa - ou seja, bastaria atender a um dos critérios - e que a interpretação adotada pela Sinfra-MT representou uma mudança não formalizada no edital, o que fere os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Além disso, a VFPAR afirmou ter comprovado a capacidade técnica-operacional por meio de documentos ligados à reestruturação societária aprovada pela própria Secretaria de Infraestrutura em abril. No entanto, essa documentação foi desconsiderada sob o argumento de ter sido apresentada fora do prazo.
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