A prefeita Lucimar Campos (DEM) não promulgou a Emenda Modificativa que garante a recomposição salarial de 12,84% para todos os profissionais da Educação (professores e servidores técnicos – TAE, TDE e TSAE). O prazo legal para promulgação da emenda, 48 horas, já se encerrou.
Conforme apurado pelo oticias, a Procuradoria do município orientou Lucimar pela não promulgação da emenda sob alegação de que com a sanção ela pode responder por improbidade administrativa e crime fiscal. Além disso, reforçou-se a tese que a emenda é inconstitucional – argumento destacado no veto enviado à Câmara Municipal e que foi derrubado pelos parlamentares na última quarta-feira (22.04), com 17 votos favoráveis e 3 contrários.
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Com isso, está mantido o reajuste de 12,84% apenas aos professores.
De acordo com Lei Orgânica do Município, no caso da prefeita decidir por não promulgar a referida emenda (em caso de derrubada de veto por parte do Legislativo), o presidente da Câmara Municipal tem prerrogativa de sancionar a norma no prazo máximo de 48 horas.
Ao oticias, o presidente da Câmara, vereador Fábio Tardin – popular Fabinho (DEM) -, limitou-se a dizer que irá promulgar nos próximos dias a Emenda Modificativa e desta forma sancionou a lei concedendo recomposição aos demais servidores da Educação.
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