29 de Abril de 2024
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Cidades Terça-feira, 19 de Março de 2024, 10:32 - A | A

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Mato Grosso

Secretário regulamenta apreensão de aparelhos telefônicos no sistema penitenciário de MT

O secretário formalizou na portaria, a inclusão de pendrive, modem e roteador que utilizem chips de comunicação na lista de apreensões

Adriana Assunção/VGN

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri publicou Portaria regulamentando a apreensão de aparelhos telefônicos, de rádio ou similares, que possibilitem a comunicação entre os privados de liberdade ou com o ambiente externo no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

A medida foi aplicada após denúncia registrada no início de março sobre reeducandos da Penitenciária Central do Estado (PCE) terem acesso a celular com acesso do Wi-Fi. Na ocasião, o entrou em contato com a assessoria da Sesp-MT, questionando sobre a apreensão de celulares roteados apreendidos, porém, não tivemos retorno. 

A Portaria estabelece a apreensão de aparelhos telefônicos e seus acessórios (baterias, carregador, roteador, smartwatch, fone de ouvido, adaptador, cabo) de rádio ou similares, que permitam a comunicação entre os privados de liberdade ou com o ambiente externo. Contudo, o secretário formalizou na portaria, a inclusão de pendrive, modem e roteador que utilizem chips de comunicação na lista de apreensões.

Segundo o regulamento, compete ao Setor de Segurança e Disciplina, onde houver, ou ao Líder de Equipe subordinados ao Diretor da Unidade Prisional em que trabalha, coordenar e fiscalizar a apreensão de aparelhos telefônicos, de rádio ou similares. A Portaria estabelece ainda, que as providências a serem tomadas, como, por exemplo, a elaboração do pertinente Auto de Apreensão e Relatório Circunstanciado, o acondicionamento do aparelho e acessórios apreendidos em embalagem apropriada e lacrada, fornecidas pela Polícia Judiciária Civil, bem como, a instauração do devido procedimento disciplinar contra o privado de liberdade.

Os aparelhos telefônicos e demais objetos, que permitam a comunicação entre os privados ou com o ambiente externo, apreendidos em unidades prisionais da região metropolitana de Cuiabá, terão como destino, a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, para promover as investigações necessárias. Já a apreensão em unidades prisionais do interior do Estado, o destino será a Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil, que realizará as investigações cabíveis.

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