Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 1611/2019 que visa permitir ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas declaradas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.
De acordo com a proposta, de autoria do senador Flávio Arns (REDE-PR), a matéria visa modificar a legislação do Imposto de Renda no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico” a atual lista aceita pela Receita Federal.
Na justificativa do projeto, o senador Flávio Arns chama a atenção para a falta de atualização da tabela do IRPF e a consequente elevação das despesas dos contribuintes, além disso cita como contrassenso a não-dedutibilidade dos medicamentos que compõem o tratamento do paciente.
“Menciono que, no caso da educação, tanto o desconto com a mensalidade do estabelecimento de ensino, quanto com o material escolar, são permitidos, o que nos dá uma sensação de incompletude, quando se trata da saúde. Além do mais, a falta de atualização da tabela do IRPF tem elevado a cada ano os dispêndios dos contribuintes com o IRPF”, diz trecho extraído do PL1611/2019.
Atualmente, o projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde tramita em caráter terminativo: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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